Exame Admissional o que é?
O Exame Admissional deverá conter também Exames Complementares, caso a função tenha riscos ocupacionais, . É importante saber que, em hipótese nenhuma, a empresa poderá exigir exames de gravidez, AIDS e toxicológicos. Também lembre que o médico poderá reprovar a contratação caso o colaborador tiver algum problema de saúde que possa ser agravado no trabalho ou que coloque em risco outras pessoas. Se isso ocorrer, o empregador não poderá contratar o trabalhador.
o Exame Admissional avaliará ainda se o candidato à vaga tem alguma doença preexistente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga, em seu artigo 168, que todas as empresas devem fazer exames antes da contratação de seus funcionários. A norma indica uma série de avaliações físicas e mentais para todos os trabalhadores. Isso vai atestar se o possível colaborador tem totais condições para colocar em prática as funções do cargo que o empregador está oferecendo.
É da empresa a obrigação de agendar o horário, informar o local da realização dos exames e indicar o profissional que fará os procedimentos, além de pagar os custos. No check up, que obrigatoriamente precisa ser efetuado por um profissional especializado em Medicina do Trabalho, o Exame Admissional avaliará ainda se o candidato à vaga tem alguma doença preexistente. Só assim o médico pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que define a aptidão do funcionário para realizar suas funções.
Para que o ASO seja emitido, o médico irá: auscultar o coração e os pulmões do candidato, fará exame de visão, avaliará as condições psicológicas, ósseas, musculares e lombares, bem como o sistema nervoso central, da pele e mucosa, o controle da pressão arterial exames de sangue.
Caso a função tenha riscos ocupacionais, o Exame Admissional deverá conter também Exames Complementares. É importante saber que, em hipótese nenhuma, a empresa poderá exigir exames de gravidez, AIDS e toxicológicos. Também lembre que o médico poderá reprovar a contratação caso o colaborador tiver algum problema de saúde que possa ser agravado no trabalho ou que coloque em risco outras pessoas. Se isso ocorrer, o empregador não poderá contratar o trabalhador.
Vantagens do Exame Admissional
Tanto para a empresa quanto para o colaborador a realização do Exame Admissional é vantajoso. Quem emprega terá a garantia de que o profissional está totalmente apto ao trabalho e evitará, em uma eventual disputa judicial, que o contratado afirme ter adquirido alguma doença ao realizar suas funções. A não realização dos exames poderá resultar em multas para o empregador.
Quem vai ser contratado também garantias asseguradas pelo Exame Admissional. Caso a pessoa passe a ter alguma doença enquanto estiver exercendo o cargo, ela será afastada até que o problema seja curado. E, no futuro, comprovar que a enfermidade, resultante de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho, aconteceu depois de ter entrado para a empresa.
Exames Periódicos
Outra determinação da CLT é a realização de Exames Periódicos. Estes vão acontecer de acordo com as funções exercidas pelo trabalhador e são feitos de dois em dois anos e anualmente para quem tiver idade inferior a 18 anos ou superior a 45 anos, para quem tiver doenças crônicas e para os colaboradores expostos a riscos ocupacionais. Os exames mais comuns são as radiografias, audiometrias, eletrocardiogramas, acuidade visual, exames laboratoriais e psicotécnicos.
Exame Demissional
As empresas também precisam fazer, até a confirmação da demissão dos funcionários, o Exame Demissional de seus colaboradores. E, do mesmo modo que o Exame Admissional, o ato proteje tanto empregados quanto empregadores.
Com a comprovação de que algum problema de saúde surgiu por causa das funções realizadas por ele no ambiente de trabalho, o funcionário vai receber uma indenização. Para os patrões, a vantagem é evitar o questionamento judicial por problemas que não tenham sido provocados pelas tarefas determinadas aos colaboradores. Aos empregadores é fundamental saber que, somente com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) resultante do Exame Demissional, a rescisão do contrato de trabalho será homologada. Se isso não for feito, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente.
Exame de Retorno ao Trabalho
Funcionários que sejam afastados de duas funções durante 30 dias ou mais devem, obrigatoriamente, fazer o Exame de Retorno ao Trabalho. E a determinação é isso ocorra ainda no primeiro dia de retorno para a empresa.
Somente com a alta do INSS, os colaboradores poderão ser submetidos a uma anamnese patológica completa. Isso inclui exames clínicos e ocupacionais para detectar se a pessoa está, realmente, pronta para reiniciar suas atividades laborais. Em caso negativo, o Médico do Trabalho não vai autorizar a retomada das funções.
Exame de Mudança de Função
Outra situação que exige a realização de avaliação médica é quando um trabalhador passa por uma troca de atividades que altere os riscos ocupacionais do que realiza no dia a dia. Neste caso, o Exame de Mudança de Função se faz necessário para comprovar que a pessoa tem aptidão para suas novas funções e também para consolidar a alteração do colaborador no quadro funcional da empresa.
Do mesmo modo que as demais modalidades de exames relacionados à sua contratação, o trabalhador tem vantagem ao passar por esta avaliação. Ele poderá, por exemplo, buscar reparo judicial caso seja obrigado a fazer alguma função para a qual não esteja apto.
Compre seu exame!
Selecione o exame , realize o pagamento e compareça em nossa clínica.
Não é necessário agendar. Basta comparecer de Segunda a Sexta feira das 8hs as 19hs.
Para ver todos os nossos serviços, clique no link abaixo:
Clique aqui e conheça a SSO https://saudesso.com.br/.
Pague com cartão de débito, crédito, depósito bancário, boleto ou em dinheiro no dia da consulta.
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®