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Início » Artigos » Prevenção de Acidentes de Trabalho: saiba quais as melhores práticas

Prevenção de Acidentes de Trabalho: saiba quais as melhores práticas

Prevenção de Acidentes de Trabalho: saiba quais as melhores práticas
04/07/2022Cristiano CecattoArtigos

A prevenção de acidentes de trabalho deve ser uma prática adotada por todas as empresas, sobretudo aquelas com tarefas arriscadas.

Pesquisas apontam que, a cada ano, cerca de 700 mil funcionários sofrem acidentes realizando atividades de seus cargos.

Além da responsabilização da empresa, os trabalhadores precisam ficar afastados. De todo modo, sempre será um prejuízo à organização.

Neste sentido, separamos as melhores práticas para reforçar a segurança no trabalho. Boa leitura!

Prevenção de Acidentes de Trabalho: qual sua importância?

A prevenção de acidentes no trabalho tem como principal objetivo preservar a integridade dos funcionários, bem como a segurança no ambiente.

Existem normas jurídicas que dizem que as empresas devem garantir a segurança dos colaboradores de diversas formas.

A Lei nº 6.515, de 22 de dezembro de 1977 inclui o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho. 

A regulamentação, em seu artigo 157, diz que “cabe às empresas:

  • I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
  • II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
  • IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”

Além disso, toda companhia deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de forma gratuita, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Outro trecho da Lei diz que as máquinas e equipamentos devem possuir dispositivos de partida e parada, bem como outras ferramentas que visam prevenir acidentes de trabalho.

Ou seja, oferecer medidas de segurança é estar em conformidade com a Justiça do Trabalho.

Ainda, se mostrar atento às práticas de segurança melhora a visão do mercado sobre a companhia.

Para realizar uma boa prevenção de acidentes, é preciso que as práticas sejam revisadas e atualizadas, até porque podem surgir novas ferramentas ou novos riscos.

Como agir na Prevenção de Acidentes de Trabalho?

Como agir na Prevenção de Acidentes de Trabalho

Conheça alguns procedimentos que podem ser realizados para prevenção de acidentes de trabalho:

Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma prática que faz parte do conjunto de ações chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A partir de 2022, o PGR foi incluído na nova Norma Regulamentadora n° 01.

O Programa de Gerenciamento de Riscos visa melhorar as condições da exposição de funcionários a situações de risco no trabalho.

Ele deve ser formado por, pelo menos, dois documentos, sendo eles:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais, onde se identificam os perigos e os riscos, bem como a necessidade de medidas de segurança;
  • Plano de Ação, que aborda, de fato, as medidas que devem ser adotadas para minimizar o risco de acidentes de trabalho.

O PGR deve ser produzido por todas as empresas, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas com riscos de grau 1 e 2, onde não são identificadas exposição a perigos por agentes biológicos, químicos e/ou físicos.

Avaliação de Riscos Ocupacionais 

A Avaliação de Riscos Ocupacionais não é nada mais do que uma das etapas do Programa de Gerenciamento de Riscos. 

A avaliação tem como objetivo coletar parâmetros e dados que auxiliem na tomada de decisão para práticas de prevenção.

Ela é realizada por uma ordem bem prática. Primeiro, ocorre a Identificação de Riscos, onde se analisam os riscos existentes e os mapeiam.

O próximo passo é a Análise de Risco, onde se busca entender a natureza do risco, bem como a magnitude deste.

Por fim, a Avaliação dos Riscos, quando se compara os níveis de risco com os critérios.

As técnicas e métodos utilizados devem ser administradas por empresas especializadas na Segurança Ocupacional.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é previsto pela Norma Regulamentadora 09. O seu principal objetivo é de monitorar e identificar riscos no ambiente de trabalho.

A Norma Regulamentadora 9 estabelece que o PCMSO deve estar integrado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que também busca analisar e prevenir riscos.

O PCMSO deve ser formalizado por um profissional especializado, como médico do trabalho. O documento deve se preocupar em manter saudável as condições de saúde dos empregados, seja ela mental ou física.

Análise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho é definida pela Norma Regulamentadora 17. O seu principal objetivo é adequar as ferramentas de trabalho para preservar a integridade psicofisiológica dos trabalhadores.

Para isso, se realiza uma Análise, que visa mapear quais são os causadores de complicações para os empregados.

Nesse sentido, a Análise revela quais são os agentes agravantes para que a empresa realize mudanças a fim de resolver os problemas encontrados.

5 Práticas de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Confira 5 práticas de prevenção de acidentes de trabalho:

Práticas de Prevenção de Acidentes de Trabalho

1. Ambiente de trabalho organizado

Um ambiente de trabalho organizado pode evitar acidentes, visto que a visualização de riscos é clara. 

Ainda, a organização é benéfica para saúde mental dos funcionários. A poluição visual pode atrapalhar a execução plena do trabalho, gerando assim estresse ao trabalhador.

2. Uso de EPIs

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são obrigatórios de acordo com a Justiça do Trabalho.

É preciso utilizá-las, principalmente em atividades de risco, como a manipulação de produtos químicos. 

Os EPI’s mais comuns são:

  • Capacetes;
  • Máscaras e filtro facial;
  • Luvas;
  • Óculos e viseiras;
  • Abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Sapatos, botas e botinas;
  • Cintos de segurança e cinturões.

3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo produzir políticas de prevenção de acidentes de trabalho.

A Comissão deve ser formada por representantes do empregador e do empregado. Os representantes são escolhidos por eleição, que participam apenas os funcionários interessados.

Os membros eleitos ficam por 1 ano na CIPA, tendo que acontecer, após o período, uma reeleição.

4. Revisão periódica de equipamentos

As legislações sobre segurança do trabalho dizem que as medidas adotadas devem ser revistas e atualizadas constantemente.

Isso também ocorre com os equipamentos de trabalho, que devem ser revistos e trocados caso existam versões mais tecnológicas, ou esse equipamento esteja deteriorado.

5. Treinamento

O treinamento é fundamental para reduzir os riscos de acidente dos funcionários. Isso porque, algumas atividades não podem ser executadas de forma intuitiva, pois podem ser perigosas.

Por isso, um treinamento completo e adequado deve ser disposto ao quadro de colaboradores.

A SSO é uma empresa que realiza exames admissionais e laudos de engenharia do trabalho.

Conheça os laudos oferecidos e invista neles para melhorar a prevenção de acidentes de trabalho promovida pelo seu negócio!

Conclusão

Agora você sabe quais são as práticas de segurança do trabalho indicados pela legislação brasileira.

Não perca tempo e aplique-as já no seu negócio.

Caso tenha gostado deste artigo, leia também: “Inclusão de PcD: saiba o papel da empresa na contratação”.

Para ler mais informações sobre relações trabalhistas, acompanhe o nosso blog!

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    Cristiano Cecatto
    Cristiano Cecatto

    Cristiano Cecatto
    Perito
    Eng.mecânico
    Eng.seg.trabalho
    Mestre eng.produção
    Membro ABHO no.1280
    Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

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