Ruído Ocupacional: o que é, normas, limites e impactos na saúde!
O ruído ocupacional é um dos diversos riscos que fazem parte do ambiente de trabalho. Isso significa que, se o risco não for minimizado ou eliminado, a saúde dos funcionários pode ser prejudicada.
Os sons indesejados podem ocorrer no ambiente laboral, e, dependendo de sua frequência e altura, podem causar graves problemas nos profissionais.
Sendo assim, se a sua empresa ou trabalho lidam com ruídos ambientais, é importante conhecer os seus riscos e maneiras de minimizar o seu impacto à saúde.
Portanto, neste artigo você aprenderá tudo sobre ruído ocupacional, desde a sua definição, as legislações referentes ao risco, os limites de tolerância e como realizar o controle.
Então acompanhe o texto até o final e tenha uma boa leitura!
O que é o ruído ocupacional?
O ruído ocupacional é todo o som indesejado que acontece no ambiente de trabalho. Geralmente, ele é causado por máquinas e equipamentos utilizados nas atividades laborais.
Para entender melhor a definição de ruído ocupacional, é importante entender o que é som. O som é formado, basicamente, por variações na pressão atmosférica que causam vibrações.
Sendo assim, ruído é o som não desejado e que muitas vezes não pode ser evitado.
No ambiente corporativo ele não causa apenas incômodo, mas também pode causar danos graves à saúde dos funcionários.
Por isso, foi desenvolvida a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que estabelece o Limite de Tolerância para os ruídos presentes no trabalho.
A NR-15 é mais uma das regulamentações que servem para propor medidas de diminuição do impacto causado pelos ruídos.
Quando a empresa não se preocupa com os riscos oferecidos pelos ruídos, os seus colaboradores podem ser prejudicados, precisando ser afastados de suas atividades temporariamente ou até permanentemente, em casos mais extremos.
Os problemas mais comuns são:
- perda auditiva;
- perda auditiva temporária;
- zumbido;
- estresse;
- dor de cabeça;
- problemas de sono.
Qual a diferença entre ruído ocupacional e ruído ambiental?
Primeiramente, é importante destacar que os dois tipos de ruído são sons indesejáveis. O ruído ambiental é um conceito mais geral, que engloba os sons emitidos por atividades de entretenimento, lazer, trânsito e de fábricas.
Já o ruído ocupacional, também conhecido como ruído laboral, é aquele que ocorre no ambiente de trabalho e pode prejudicar os colaboradores. É abordado nos estudos de saúde e segurança do trabalho (SST).
Limites de Tolerância para ruído intermitente ou contínuo
A Norma Regulamentadora 15, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, conta com os Limites de Tolerância de ruídos laborais.
Conforme consta na própria norma, o Limite de Tolerância é “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
Sendo assim, o limite estabelece até qual ponto de exposição ao ruído o trabalhador ainda tem a sua saúde preservada.
No documento, é possível encontrar dois tipos de Limites de Tolerância, que são para ruído contínuo ou intermitente e para ruído de impacto. Vamos começar pela primeira opção:
O ruído contínuo ou intermitente é definido como o tipo mais comum de se encontrar no ambiente laboral, em que ele costuma apresentar pequenas pausas.
Existe uma tabela com o nível de ruído em decibéis e o tempo máximo de exposição diária, que estabelece os seguintes limites:
Limites de ruídos de impacto
Os ruídos de impacto são aqueles em que há picos de energia acústica por um pouco menos de 1 segundo, entre intervalos maiores do que 1 segundo.
Em resumo, são ruídos bastante altos e rápidos.
Os níveis de impacto, segundo a norma, precisam ser avaliados em decibéis (dB), com medidor que opera no circuito linear e no circuito de resposta para impacto. A medição deve ser feita próxima ao ouvido do funcionário.
Nesse caso, o limite de tolerância máxima será de 130 dB.
Se a medição com circuito de resposta para impacto não for possível, é permitido realizar a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e no circuito de compensação “C”. Com esse método, o limite de tolerância será de 120 dB.
Todas as atividades que expõem os trabalhadores sem qualquer proteção a níveis de ruído superiores a 140 dB, quando a medição é linear (circuito de resposta para impacto), ou superiores a 130 dB, quando a medição é C (FAST), oferecem grave e iminente risco à saúde do colaborador.
O que as Normas Regulamentadoras (NR) falam sobre ruído ocupacional?
Além das informações citadas acima, as Normas Regulamentadoras, sobretudo a de número 15, destacam a necessidade da medição correta de ruídos laborais para verificar se eles estão no nível de tolerância.
Caso contrário, uma série de medidas são indicadas para preservar a integridade física e mental do trabalhador.
Podemos citar ainda mais algumas normas, que são bastante relevantes para o tema. Estes são:
- Norma Regulamentadora 6 (NR-6): trata sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01): trata sobre a avaliação de riscos e propõe medidas de prevenção, diminuição e eliminação;
- ABNT NBR 10152: trata sobre a Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, estabelecendo os níveis de tolerância dos ruídos nos ambientes;
- ABNT NBR 10151:2019: define normas de medição e avaliação de níveis de
- pressão sonora em áreas habitadas;
- RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001: define normas de poluição sonora.
Como fazer o controle do ruído ocupacional?
Para realizar o controle do ruído ocupacional é importante se atentar a uma série de normas e legislações que tratam sobre o limite de ruídos e as medidas de redução de danos.
Confira algumas dicas de como reduzir o ruído ocupacional:
1) A importância dos EPIs para ruído ocupacional
É fundamental a utilização de EPIs por trabalhadores expostos a altos níveis de ruído. De acordo com a NR-6, os EPIs para proteção auditiva são:
- a) protetor auditivo circum-auricular;
- b) protetor auditivo de inserção;
- c) protetor auditivo semi-auricular.
2) Maquinário adequado e com manutenção em dia
As máquinas ou equipamentos mais antigos ou com mau funcionamento podem emitir ruídos mais altos. Por isso, busque manter todas as ferramentas de trabalho limpas, conservadas e em pleno funcionamento.
3) Isolamento acústico
É possível contar com isolamento acústico em ambientes mais próximos à fonte de ruído. Para isso, se utilizam mantas ou placas acústicas capazes de evitar a propagação das ondas sonoras.
4) Atenuação de Ruído: NRR e NRRsf
A atenuação de ruído é justamente a utilidade dos protetores auditivos.
Os níveis de diminuição de ruído são expostos em cada protetor auditivo, mas a sua aprovação é calculada a partir de métodos.
O NRR (Nível de Redução do Ruído) já foi utilizado como método de análise de colocação perfeita e diminuição de ruído, mas se mostrou equivocado.
Já o NRRsf, baseado na ANSI S12.6 – 1997, é o método utilizado até hoje na análise de protetores auditivos aprovados como EPIs para atividades com alto ruído ocupacional.
5) Programa de Conservação Auditiva (PCA)
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é garantido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que trata também sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e pela nova NR-9.
O PCA é o conjunto de ações e medidas que tem como objetivo preservar a integridade auditiva do colaborador.
Ele é realizado por etapas como: identificação dos ruídos, realização periódica de audiometrias nos exames ocupacionais, utilização de EPIs e treinamento.
Como medir ruído ocupacional? Quem faz o laudo de ruído?
Algumas empresas têm a dúvida sobre como calcular o ruído ocupacional. Na verdade, esse trabalho deve ser feito por um profissional qualificado, geralmente técnico ou engenheiro em segurança do trabalho.
O responsável pela medição deve ser qualificado e registrado pelo conselho de classe de sua área.
O instrumento utilizado para o laudo de ruído deve ser certificado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Para o serviço de medição de pressão sonora, você pode contar com a SSO Ocupacional, clínica de assessoria em segurança e saúde do trabalho localizada em São Paulo – DF!
Conclusão
O ruído laboral é aquele que ocorre no ambiente de trabalho, e que pode, quando ultrapassa os Limites de Tolerância, prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Leia também: “Por que investir em segurança do trabalho? Veja as razões e benefícios”.
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Cristiano Cecatto
Perito
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