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Início » Artigos » O que é a medicina do trabalho

O que é a medicina do trabalho

23/11/2015Cristiano CecattoArtigos

O que é a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho ou ocupacional é o ramo da medicina voltada para mapear e cuidar da relação que existe entre trabalhadores, suas ocupações e sua saúde. É uma área atuante na prevenção de acidentes como também de doenças laborais. Além disso, promove a qualidade de vida do trabalhador e a busca por mais saúde.

Essa especialidade também se preocupa em promover a saúde mental do trabalhador, de modo que ele seja capaz de conciliar suas atividades empregatícias ao cuidado com a saúde e à dedicação a outras atividades da vida pessoal.

Para o exercício da MT, é importante que o profissional tenha uma boa formação em clínica médica e que domine os conceitos e as ferramentas da saúde pública. Além disto, o médico deve estar sintonizado com os acontecimentos do mundo do trabalho em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.

Por que a medicina do trabalho é importante?

 

Além de ser obrigatório para boa parte dos empregadores que eles contem com o auxílio de ao menos um médico do trabalho, a importância da medicina do trabalho vai muito além. Com a atuação desses profissionais, é possível garantir o máximo de ergonomia para os funcionários executarem suas tarefas — além de mais conforto, isso também gera mais segurança. É também dever da medicina do trabalho prevenir acidentes de trabalho diversos, inclusive as doenças laborais.

Mediante uma análise de risco e com a realização de medidas preventivas, os funcionários têm sua saúde muito mais protegida em curto e longo prazo.

Por falar em longo prazo, existe uma economia importante para o empregador. Além de garantir a adequação às normas trabalhistas, a presença de um médico do trabalho evita que o empregador tenha que pagar uma série de multas e indenizações motivadas pela falta de cuidado e de atenção para com a saúde dos empregados.

O médico do trabalho também é responsável por diminuir a taxa de rotatividade na empresa. Com sua atuação alinhada com uma prevenção de acidentes de qualidade, existem menos acidentes, afastamentos e substituições de pessoal. Para a empresa, isso reduz custos trabalhistas e para os colaboradores isso gera mais confiança em exercer suas funções.

Em atividades cujo risco é maior, a importância dessa especialidade é ainda mais destacável. A construção civil, os trabalhos em altura e funções que exijam muito do organismo – como tarefas repetitivas ou exaustivas – têm seus elevados riscos diminuídos de maneira consolidada.

O principal foco da Saúde no Trabalho deve estar direcionado para três objetivos:

  • A MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DE SUA CAPACIDADE DE TRABALHO;
  • O MELHORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, PARA QUE ELAS SEJAM COMPATÍVEIS COM A SAÚDE E A SEGURANÇA;
  • O DESENVOLVIMENTO DE CULTURAS EMPRESARIAIS E DE ORGANIZAÇÕES DE TRABALHO QUE CONTRIBUAM COM A SAÚDE E SEGURANÇA E PROMOVAM UM CLIMA SOCIAL POSITIVO, FAVORECENDO A MELHORIA DA PRODUTIVIDADE DAS EMPRESAS.

O que pode acontecer se o exame não for feito?

Problemas com a legislação

  • É IMPORTANTE LEMBRAR QUE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE NOSSO PAÍS DETERMINA COMO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. LOGO, NÃO FAZÊ-LO IMPLICA NECESSARIAMENTE ESTAR EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
  • ALÉM DE SER OBRIGATÓRIO NO ASPECTO LEGAL E TRABALHISTA, O EXAME MÉDICO É UMA PROTEÇÃO TANTO PARA A EMPRESA QUANTO PARA O TRABALHADOR. PARA A EMPRESA, PORQUE ELA SABERÁ QUE ESTÁ CONTRATANDO UMA PESSOA EM CONDIÇÕES SAUDÁVEIS PARA TRABALHAR, COM MENOR PROBABILIDADE DE PASSAR POR CONTRATEMPOS NO TRABALHO OU IMPLICAR GASTOS MAIORES A MÉDIO OU LONGO PRAZO.
  • PARA O TRABALHADOR, PORQUE ASSIM ELE TAMBÉM TEM ATESTADA SUA SAÚDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, VINDO A ESTAR PROTEGIDO SE FUTURAMENTE, POR EXEMPLO, DESENVOLVER ALGUMA DOENÇA OCUPACIONAL OU SOFRER UM ACIDENTE NO TRABALHO.
  • EVENTUAIS PROCESSOS JUDICIAIS
  • SEM O EXAME, A EMPRESA NÃO PODERÁ SE PROTEGER, POR EXEMPLO, CONTRA ALEGAÇÕES DE QUE PROBLEMAS DE SAÚDE OCORRERAM SOB SUA RESPONSABILIDADE. ASSIM, MESMO NO CASO DE O EMPREGADO AUTOR DA AÇÃO JÁ SER PORTADOR, ANTES DA CONTRATAÇÃO, DA DOENÇA OU DEFICIÊNCIA QUE ALEGA SER DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, ESTE PODERÁ SER CONDENADO JUDICIALMENTE A ARCAR COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DAQUELA SITUAÇÃO.
  • PARA EVITAR ESSE PROBLEMA, O EXAME MÉDICO FUNCIONA COMO UMA PROVA DO ESTADO DE SAÚDE DO FUNCIONÁRIO QUANDO ENTROU NA EMPRESA. FUNCIONA TAMBÉM PARA ATESTAR SUAS CONDIÇÕES QUANDO DO DESLIGAMENTO DO CARGO, SE FOR O CASO.
  • PROBLEMAS COM A PRODUTIVIDADE
  • UM FUNCIONÁRIO QUE TENHA ALGUM PROBLEMA DE SAÚDE QUE NÃO SEJA DE CONHECIMENTO DA EMPRESA PODE REPRESENTAR MAIOR INCIDÊNCIA DE FALTAS, LICENÇAS MÉDICAS, PERDA DE PRODUTIVIDADE E MAIOR ONEROSIDADE NÃO PREVISTOS INICIALMENTE PELO EMPREGADOR.
  • ALÉM DOS CUSTOS PARA ARCAR COM SUA FALTA, A EMPRESA PODE ENFRENTAR PROBLEMAS PARA REMANEJAR PESSOAL OU CONTRATAR SUBSTITUTOS (O QUE PODE NÃO SER TÃO RÁPIDO, PRINCIPALMENTE SE FOR UMA FUNÇÃO ESPECÍFICA OU QUE REQUER DETERMINADA QUALIFICAÇÃO), PODENDO ENFRENTAR PARADAS TEMPORÁRIAS DE SERVIÇOS E CONSEQUENTES PREJUÍZOS.
  • DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES LEGAIS
  • OUTRO RISCO QUE A EMPRESA CORRE SE NÃO REALIZAR O EXAME DA FORMA CORRETA É O DE SE COLOCAR EM DESACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS DE SAÚDE EXIGIDOS. PEDIR QUE O PRÓPRIO FUNCIONÁRIO VÁ ATÉ UM LOCAL FAZER O EXAME TAMBÉM É ARRISCADO, POIS NEM SEMPRE SE SABE A IDONEIDADE DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLHIDOS.
  • PARA EVITAR ESTE PROBLEMA DE FORMA PRÁTICA, É INTERESSANTE CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZA NA ÁREA, QUE IRÁ VERIFICAR TODO O PROCEDIMENTO COM SEGURANÇA. TER ESSE FACILITADOR É IMPORTANTE, TAMBÉM, PORQUE O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL NÃO É O ÚNICO QUE O TRABALHADOR DEVE FAZER ENQUANTO LIGADO À SUA EMPRESA. ELE TERÁ DE REALIZAR OUTRO EXAME SE FOR MUDAR DE FUNÇÃO, POR EXEMPLO, ENTRE OUTRAS POSSIBILIDADES
  • NESTE SENTIDO, CONTAR COM UMA EMPRESA TERCEIRIZADA QUE CUIDE DESTES TRÂMITES COM SEGURANÇA TAMBÉM É UMA TRANQUILIDADE PARA QUE A EMPRESA POSSA FOCAR NOS NEGÓCIOS, SEM DESCUIDAR DE ASPECTOS LEGAIS IMPORTANTES.

Admissional

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico

Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

– de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

– anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

– a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho

Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Mudança de função

Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional

No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

PUBLICADO EM
Cristiano Cecatto
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