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Início » Artigos » Exame Admissional: entenda como funciona e qual a sua importância

Exame Admissional: entenda como funciona e qual a sua importância

Exame Admissional: entenda como funciona e qual a sua importância
23/05/2022Cristiano CecattoArtigos2

A maioria das empresas, ao se deparar com a necessidade de novas contratações, inclui no processo de entrada de um novo funcionário o exame admissional. 

Afinal, antes de formalizar a contratação, é preciso garantir que o colaborador esteja em condições de exercer suas futuras atividades.

Mas, ainda existem muitas dúvidas acerca do exame admissional, incluindo sua real importância e vantagens. Além disso, pouco se fala sobre o que a Legislação exige sobre o tema. 

Pensando em todos esses pontos, desenvolvemos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de inspeção e como realizá-la. Basta continuar a leitura. Acompanhe!

Afinal, o que é exame admissional?

O exame admissional é um teste médico realizado antes da contratação de um novo funcionário em uma empresa por um profissional especialista em medicina do trabalho. 

O objetivo é contratar apenas funcionários saudáveis, que realmente estarão em condições de trabalhar nos cargos que se candidataram. 

Essa é uma ótima forma de evitar a rotatividade de funcionários pela incapacidade produtiva e também é uma garantia aos funcionários, garantindo a estabilidade no emprego e dos colaboradores.

Seria muito prejudicial para a empresa contratar pessoas impossibilitadas de desempenhar a função e, depois de um tempo, precisar mandá-las embora. 

Afinal, imagine que, depois de 6 meses de trabalho, o colaborador se machuque por falta de distribuição de equipamentos de segurança para operar máquinas na empresa. 

Como ele pode provar que se machucou trabalhando e não tinha essa lesão, ferimento ou trauma antes? Com a análise, o funcionário pode provar que era saudável ao ingressar na empresa.

Assim, existem vantagens para as duas partes: tanto para os contratantes quanto para os contratados.  

Para que serve um exame admissional?

Para que serve um exame admissional

O exame admissional serve para verificar o estado de saúde do novo funcionário, a fim de identificar possíveis doenças e sequelas que ele já apresenta, sejam elas provenientes de acidentes de trabalho ou não. 

Um bom modo de exemplificar a finalidade do exame admissional é compará-lo aos testes realizados antes de um candidato ser aprovado para receber sua carteira de motorista. 

Somente com os resultados em mãos é possível provar que o indivíduo está apto para sair dirigindo com segurança. O mesmo acontece com a análise de admissão. 

Por isso, é muito importante que esses exames sejam feitos antes da admissão do funcionário.

Afinal, ele também é parte do processo e pode reprovar um candidato.

Qual é a importância de realizar o exame admissional

O exame admissional é imprescindível para que nenhuma das partes saia prejudicada. 

Afinal, sem um teste assim, pode acontecer de o empregador ser obrigado a pagar indenizações indevidas, por possíveis alegações de acidentes de trabalho ou lesões causadas pelo ofício. 

Com a ausência dele, é impossível identificar quais complicações de saúde o funcionário já apresentava em decorrência de suas experiências anteriores.

O exame também averigua se o candidato em questão está apto para aquela vaga. 

Pode acontecer de as condições de trabalho intensificarem alguma doença que ele já tenha ou causarem complicações. Tudo isso será analisado pelo médico do trabalho.

Além disso, ele é previsto por lei e precisa ser respeitado e levado em consideração conforme tal. 

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Principais vantagens para a empresa do exame admissional

Apesar de cada cargo ou segmento poder exigir um conjunto específico de testes para o processo de admissão, as vantagens são as mesmas em todas as áreas, como:

  • segurança para os contratantes, que trabalham a prevenção de possíveis processos trabalhistas, gerados por alegações ilegítimas;
  • ficar em dia com a Justiça do Trabalho e a Legislação, que exige a realização do exame;
  • evita o desperdício de recursos financeiros da empresa devido a pagamentos de indenização ou sanções. 

Principais vantagens para o funcionário do exame admissional

E se engana quem pensa que este exame é apenas uma segurança para a empresa contratante. 

O funcionário também possui vantagens garantidas ao realizá-lo:

  • em caso de doença ocupacional adquirida em exercício de sua função no futuro, o funcionário tem direito à indenização;
  • realizar exames que, além de importantes para a sua função, são importantes também para a sua própria saúde;
  • evitar injustiças devido ao seu estado de saúde;
  • se proteger de trabalhos que possam afetar a sua saúde.

Quais pontos são analisados em um exame admissional?

Durante o exame, o médico vai analisar o candidato como um todo, passando pela sua saúde física, mental e emocional.

Para isso, diferentes exames podem ser solicitados, variando de acordo com a função em questão.

Vale lembrar que o que reprova no exame admissional não são as doenças em si e sim a adaptação do funcionário frente à sua ocupação.

Se devido a alguma condição ou doença o trabalhador causar risco a si mesmo e a outras pessoas a reprovação pode ocorrer.

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Entenda como funciona o exame admissional

Os procedimentos e principais pontos de um exame passam pelas seguintes etapas:

  1. identificação do local de trabalho do colaborador. Esse procedimento pode ser feito por um médico do trabalho e um engenheiro especializado em segurança do trabalho;
  2. criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) (antigo PPRA).
  3. criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dentro da empresa. É a partir dele que serão definidos os exames solicitados em cada função.

A partir daí, a empresa fará a solicitação dos exames admissionais sempre que houver a contratação de um novo funcionário.

Quais os testes realizados no exame?

Geralmente, durante o processo de avaliação, são realizadas uma série de perguntas através de um questionário aplicado pelo médico responsável, como:

  • qual era a sua função na última experiência profissional?
  • sofreu algum acidente ou exposição a riscos e compostos prejudiciais?
  • já passou por operações cirúrgicas? 
  • apresenta algum tipo de patologia ou doença crônica? 
  • está realizando algum tipo de tratamento de saúde?
  • qual o histórico de saúde familiar?

Essa conversa e coleta de dados médicos do paciente é um procedimento chamado de anamnese. 

Após a aplicação do questionário, o médico contratado deve consultar o candidato, verificando suas características físicas, como:

  • pressão arterial;
  • batimentos cardíacos;
  • condições ósseas;
  • status da coluna e articulação. 

Feito isso, o médico precisa oferecer o encaminhamento para a coleta de exames como:

  • hemograma e teste de glicemia;
  • urina 1 e triglicerídeos;
  • colesterol e outros, dependendo da função. 

Com todos os resultados em mãos, o médico pode disponibilizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao funcionário, alegando que ele está apto a realizar seu trabalho e iniciar as atividades.

O que é ASO?

Como vimos acima, o ASO é uma declaração médica fornecida ao paciente.

Além do exame de admissão, o documento é obrigatório de acordo com a CLT, nas seguintes situações:

  • mudança de função;
  • demissional e admissional
  • periodicamente, de forma anual ou a cada dois anos;
  • de retorno ao trabalho.

A lei considera que estes são os exames admissionais ASO, ou seja, que disponibilizam essa declaração médica exigida pela CLT ao final das consultas.

Exames complementares por função

Além dos exames regularmente solicitados, existem alguns complementares de acordo com o trabalho exercido.

Se a visão é um ponto essencial, por exemplo, e pode colocar em risco o trabalhador e outros colegas de trabalho, exames de vista podem ser solicitados. 

De acordo com classificação do Ministério do Trabalho e de Emprego, os riscos dos trabalhadores de uma empresa envolvem:

  • risco de acidente;
  • risco ergonômicos;
  • riscos físicos;
  • riscos biológicos.

É a partir desses riscos que os exames complementares podem ser solicitados. 

Confira alguns exemplos de exames complementares:

Acuidade Visual

Um dos principais exames para identificar perdas iniciais da visão.

O exame avalia a capacidade de identificar o contorno dos objetos e é bastante simples de ser feito.

Consiste na leitura de um quadro com símbolos e letras e é medido em fração.

Audiometria

Identifica a capacidade auditiva do paciente que deve entrar em uma cabine com isolamento acústico e ser examinado por meio de um equipamento chamado audiômetro.

Devem realizar este exame os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância.

EEG

Analisa possíveis anormalidades nas ondas cerebrais do paciente.

Este exame é solicitado para funcionários que precisam:

  • trabalhar em altura;
  • dirigir veículos motorizados;
  • ficar em locais confinados.

Espirometria

O teste de espirometria verifica a capacidade de ar dos pulmões e pode detectar possíveis anormalidades no órgão.

É realizado por meio de um aparelho chamado de espirômetro, no qual o paciente é orientado a soprar, expirar e inspirar.

É indicado a trabalhadores que são expostos a poeira, reagentes químicos, fumaças, etc.

ECG

O eletrocardiograma (ECG) analisa a capacidade do coração e pode detectar diversas doenças como hipertrofia, infarto, arritmia, entre outras.

É indicado para:

  • trabalhadores que trabalham em altura;
  • pessoas que dirigem veículos motorizados;
  • pessoas que manipulam alguns tipos de máquinas;
  • trabalhadores que entram em contato com eletricidade.

Existem exames que não podem ser solicitados?

Onde fazer exame admissional

Sim. Alguns exames são considerados ilegais, pois podem ter caráter discriminatório pelas empresas.

São eles:

  • Teste de gravidez 
  • Teste de HIV
  • Testes de esterilização (oclusão tubária e vasectomia).

Qual o prazo para o exame ser feito?

O prazo para a realização do teste é de 15 dias a partir da data de contratação dos novos funcionários. 

Deve ser realizado durante o processo seletivo da empresa, isto é, antes de o funcionário assumir seu posto de trabalho.

Após optar por determinado profissional, o contratante deve solicitar o exame admissional em até 15 dias

Caso o médico não o considere apto para a função é possível sim ser reprovado no exame.

Neste caso, a empresa pode optar por colocá-lo em outro posto de trabalho que não ofereça risco à sua condição ou selecionar outro candidato.

Ainda, é essencial que os trabalhadores não se submetam a uma nova contratação sem que antes tenham realizado o teste.

E, se o exame admissional não for feito?

O que acontece se o exame admissional não for feito

Essa não pode ser uma opção da empresa. O exame precisa ser realizado para evitar problemas futuros. Caso contrário, a instituição coloca sua reputação e a saúde dos funcionários em risco. 

Além disso, ela pode sofrer multas e penalidades da Justiça do Trabalho e outros órgãos legais, uma vez que há o descumprimento da Lei. 

O que diz a legislação sobre o exame admissional?

A Legislação obriga que as empresas realizem e ofereçam o exame aos funcionários tanto na admissão, quanto na demissão, e de modo periódico. 

Essa exigência é registrada na Lei nº 7.855, publicada em 24 de outubro de 1989, durante o Governo Sarney.

Essa Lei é uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No Artigo 168, ela garante que:

“será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

  1. na admissão;
  2. na demissão;
  3. periodicamente.”

Isso mostra como é importante que esse procedimento seja realizado pelas empresas e também prova que quem paga o exame admissional é o empregador.

A não realização do mesmo em casos de contratações CLT é ilegal. 

Cuidados que devem existir no processo do exame admissional

É importante ressaltar que, para as empresas, é preciso tomar cuidado com como, onde e quem aplicará o exame, além de ter cautela sobre os testes laboratoriais solicitados depois. 

Não são todos os profissionais que estão habilitados a aplicar o exame de admissão — apenas médicos especialistas em Medicina do Trabalho podem realizá-lo. 

Além disso, testes de gravidez, esterilização ou identificação de soro positivo (HIV), não podem ser solicitados em hipótese alguma pelo empregador, como já foi dito.

Onde é feito o exame admissional?

Deve ser realizado em uma clínica ocupacional de confiança da empresa.

É importante fazer a escolha com cuidado para que além de um bom custo-benefício, a clínica ofereça também bons profissionais e todo o cuidado que o assunto merece.

A SSO Ocupacional oferece tudo o que a sua empresa precisa quando o assunto é a segurança dos seus profissionais e da sua empresa.

Tire suas dúvidas sobre o exame admissional com a ajuda da SSO Ocupacional!

Conclusão

Percebeu como o exame admissional e demissional são itens primordiais para a segurança dos colaboradores?

Ele deve ser realizado sempre, conforme os padrões legais e conforme as últimas atualizações da lei.

Além de ser obrigatório, o exame apresenta benefícios para ambos os lados e deve ser solicitado de acordo com os riscos de cada ocupação. 

Você pode comprar o seu exame admissional aqui mesmo, na plataforma SSO Ocupacional. Contamos com equipes especializadas e equipamentos de última geração para melhor atendê-lo e garantir resultados precisos! 

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    Cristiano Cecatto
    Cristiano Cecatto

    Cristiano Cecatto
    Perito
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    Eng.seg.trabalho
    Mestre eng.produção
    Membro ABHO no.1280
    Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

    Comentário

    Ficha de Registro de Empregado: entenda o que é e sua importância Reply
    03/05/2022

    […] A ficha de registro do empregado é um documento preenchido logo na sua admissão.  […]

    O que Reprova no Exame Admissional? Descubra os critérios Reply
    12/05/2022

    […] exame admissional é solicitado sempre que um colaborador novo é contratado pela regime de Consolidação das Leis […]

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