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Início » Artigos » PCD: quem se enquadra e quais as regras para contratação

PCD: quem se enquadra e quais as regras para contratação

PCD: quem se enquadra e quais as regras para contratação
08/02/2022Cristiano CecattoArtigos2

Quando o assunto é Pessoas com Deficiência (PCD), é preciso ter muito cuidado para seguir as normas corretas, analisar quem se enquadra e realizar a contratação adequadamente. 

Afinal, a diversidade é essencial em uma empresa disruptiva e a deficiência de um profissional não dita a sua capacidade intelectual e produtiva. 

Somente no Brasil, segundo o IBGE, são mais de 17 milhões de pessoas com deficiência. 

Assim, é possível contratar profissionais incríveis, que se qualificam para vagas PCD na sua empresa e podem contribuir com processos criativos e rotineiros. 

Para te ajudar a entender melhor sobre o tema e descobrir quais são as regras para contratação, a equipe SSO Ocupacional desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber. Confira!

PCD: quem se enquadra?

Afinal, quem se enquadra como Pessoa com Deficiência? Como isso é definido? 

A resposta é simples: é através de um laudo médico, de um profissional especializado, que a deficiência e seu grau são constatados. 

Alguns exames que podem ser realizados e solicitados por um médico do trabalho, são:

  • Exame admissional, para quando ocorrer a contratação;
  • Exame de espirometria, para analisar possíveis doenças e distúrbios nas vias respiratórias;
  • Testes psicológicos para emprego e muitos outros. 

Assim, é possível também definir quais os tipos de deficiência e os “limites” de atuação de cada profissional, para que ele não corra o risco de se esforçar demais ou de ser indicado a cargos que não correspondem às suas habilidades. 

Para isso, no processo de seleção, é necessário analisar o laudo médico para garantir que o candidato realmente se aplica à vaga. 

Dentre as deficiências existentes, existem as físicas, intelectuais, auditivas e visuais, como você verá mais à frente.

Antes, porém, é importante ressaltar que existem grandes diferenças entre Pessoas com Deficiência e Pessoas com Necessidade Especial — PCD e PNE, respectivamente. 

Qual a diferença entre PCD e PNE?

Diferença entre PCD e PNE

A principal diferença entre PCD (Pessoas com Deficiência) e PNE (Pessoas com Necessidades Especiais) é que o segundo caiu em desuso, sendo majoritariamente substituído por PCD. 

Isso se explica quando analisamos que nem todo PCD tem, de fato, necessidades especiais. 

Além disso, o termo PCD foi declarado oficial pela Organização das Nações Unidas, com o documento “Declaração de Salamanca: Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, produzido em Salamanca, na Espanha. 

Dessa forma, termos como “pessoa deficiente”,”portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais” não deve ser mais utilizado e não representa a classe PCD. 

Saber dessa diferença é essencial para não se expressar de modo desrespeitoso ao se referir às Pessoas com Deficiência. 

Além disso, é uma informação básica se você está interessado em ter uma PCD no seu time, para deixá-lo ainda mais completo e significativo. 

Tipos de deficiência

Como citamos mais acima, existem 4 tipos principais de deficiência: física, intelectual, auditiva e visual. 

A seguir, você encontrará informações sobre cada uma delas e suas subcategorias, como baixa visão, perda da audição bilateral, triparesia, ausência de um membro, Síndrome de Rett, discalculia e muitas outras. 

Física

O primeiro tipo de deficiência e o mais comum é a deficiência física. Ela é responsável por limitar movimentos, perda das funções motoras e habilidades manuais. Algumas delas são:

  • Nanismo;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Tetraplegia;
  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Ausência de um membro;
  • Ostomia, que representa a utilização de ferramentas que conectam traqueia, intestino, estômago ou ureter para a eliminação de fezes e urina ou a ingestão de alimentos;
  • Membros do corpo com deformidade adquirida ou congênita. Nesse último caso, é importante ressaltar que caso haja qualquer tipo de deformidade de finalidade estética, não é considerado deficiência, já que não impedem ou inviabilizam os movimentos e funções. 

Intelectual

As deficiências intelectuais são aquelas que causam o comprometimento da capacidade mental e intelectual da pessoa, deixando-a com cognição inferior à média, como:

  • Síndrome de Down;
  • Paralisia cerebral;
  • Transtorno do espectro autista (TEA);
  • Síndrome de Rett e outras. 

Quanto à deficiência intelectual, o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 deixa claro que ela também pode estar relacionada à dificuldades em diversas áreas, como: 

  • “comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização dos recursos da comunidade;   
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer; e
  • trabalho.”

Auditiva

A deficiência auditiva, como o próprio nome sugere, está relacionada à perda ou incapacidade de audição, classificada em decibéis (dB).

Nesses casos, a pessoa com deficiência pode ter a perda da audição total, bilateral ou parcial, com a necessidade de constatação através de um audiograma. 

Visual

Por fim, a deficiência visual representa as pessoas que são cegas, que têm baixa visão ou visão monocular. 

Segundo o mesmo Decreto citado anteriormente, deficiência visual constitui a “cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

A baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.”

Além de todas essas deficiências, é possível existir pessoas com deficiência múltipla, ou seja, mais de uma associada. 

Como funciona a lei de cotas para vagas PCD?

Agora que você já entendeu quais são as principais deficiências, precisa compreender como funciona a lei de cotas para vagas PCD nas empresas.

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), já existe há quase 3 décadas e estipula que as vagas para PCD devem ser proporcionais ao tamanho da empresa. 

Assim, empresas com mais de 100 funcionários estão sob a obrigatoriedade da lei e, até 200 funcionários, a taxa de vagas PCD deve ser de 2%. 

Do mesmo modo, de 201 a 500 funcionários 3%, de 501 a 1.000 4% e de 1.001 em diante 5%. 

A não contratação e preenchimento das vagas com cota corresponde a multas e taxas de fiscalização, chegando ao valor máximo de R$251.000,00 por PCD não contratado, dependendo do tamanho da empresa.

Quais as regras para contratação PCD?

Regras para contratação PCD

Tendo em mente que a contratação deve ocorrer a partir de 100 funcionários, é importante entender também que a demissão de um profissionalPCD só pode acontecer caso ocorra a contratação de outro profissional PCD para substitui-lo. 

Caso os padrões não sejam seguidos, as multas serão aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MPT) e sua Secretaria da Fiscalização do Trabalho. 

Além disso, as condições de trabalho para PCD também devem ser justas, com remuneração igual aos demais profissionais do mesmo cargo. 

São vários detalhes a serem levados em consideração ao começar a abrir vagas para a contratação de Pessoas com Deficiência. 

Mas, você e sua empresa não precisam passar por esse processo todo sozinhos — a SSO Ocupacional pode te ajudar! 

Saiba mais sobre a SSO Ocupacional e como podemos ajudá-lo!

Conclusão

Neste artigo você entendeu quem se enquadra como PCD e quais são os principais tipos de deficiência existentes, que caracterizam as pessoas com deficiência. 

Também entendeu quais são os direitos e as exigências das vagas para PCD nas empresas e quando instituí-las em sua organização. 

Se você gosta de conteúdos relacionados a Gestão de Recursos Humanos e Medicina do Trabalho, precisa conferir os outros artigos do Blog SSO Ocupacional! 

Cristiano Cecatto
Cristiano Cecatto

Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

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