• Resultados de exames
  • FICHA MÉDICA
  • Como chegar na SSO
  • Compre seu exame
  • Instruções gerais para novos clientes
    • Carta de boas vindas e instruções gerais
    • Manual do sistema (kit de atendimento)
  • Cursos
  • Store
11 3771-3484 | 11 3772-3194 São Paulo Capital | Demais localidades - 4020-2420
Encontre-nos no ARIBA,
nosso código: AN01014952429
HealthFlex
×
  • A Empresa
    • Sobre nós
    • Fotos da Empresa
    • Loja
    • Onde Fazer Exame Admissional em São Paulo? Encontre a SSO
    • Blog
    • Politica de Privacidade
    • Fatores de Sucesso
    • Trabalhe Conosco
  • Orçamento
  • Compre seu exame
    • Escolha o exame
    • Loja
    • Ficha médica
  • Engenharia
    • Consultoria de Ergonomia
    • Análise Química
    • LTA – Laudo Técnico de Avaliação
    • PCMAT(NR5)
    • CIPA(NR5)
    • Laudo NR12 em Maquinas e Equipamentos
    • FIT TEST e ensaio de vedação
      • Ensaio de Vedação | Método Qualitativo ou Quantitativo
      • Pra que serve ensaio de vedação
      • N95 e H1N1
    • LTCAT
    • Perícias
    • PPRA (NR9)
    • Fiscalização
    • Linha de vida e Ancoragem
  • Medicina
    • Ambulatório Médicos
    • EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS
    • EXAMES COMPLEMENTARES
    • PCMSO (NR7)
    • SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA
    • Ginástica Laboral
    • Perfil profissiográfico previdenciário | SSO Ocupacional
    • PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (PCA)
  • Mais
    • Laudo de vibração ambiental
    • Laudo de Ruído Ambiental | SSO Ocupacional
    • NRB10151 e NBR10152
    • Programa de Gerenciamento de Resíduos Perigosos
    • Terceirização de Mão de Obra
    • Agendamento para clientes com contrato
    • PPR | Programa de Proteção Respiratória
    • Programa de Gerenciamento de Riscos(PGR Cetesb P4,261)
    • Videos
    • Agendamento para clientes com contrato
    • Cursos e Treinamentos Corporativos da SSO Ocupacional
    • seguranca-do-trabalho
      • fit-test
        • Pra que serve ensaio de vedação
Início » Artigos » Perícia Trabalhista: o que é, tipos e quando deve ser realizada

Perícia Trabalhista: o que é, tipos e quando deve ser realizada

Perícia Trabalhista: o que é, tipos e quando deve ser realizada
25/02/2022Cristiano CecattoArtigos1

Apesar de ser um importante instrumento para decidir causas judiciais trabalhistas, nem todo mundo entende como funciona a perícia trabalhista.

Principalmente no que diz respeito à sua natureza técnica e burocrática, a perícia trabalhista pode levantar dúvidas tanto de empregadores quanto de empregados.

O procedimento está previsto na lei, de acordo com o artigo 195 da CLT. 

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e descubra mais sobre a perícia trabalhista, para que serve e como é feita!

O que é perícia trabalhista?

A perícia trabalhista pode ser solicitada quando empresa e funcionário estão envolvidos em um processo judicial.

Casos nos quais o processo envolve questões de insalubridade, periculosidade ou questões médicas são alguns exemplos que podem requerer o procedimento.

O objetivo é o levantamento de provas concretas, para que o juiz possa dar um parecer seguro e baseado em evidências para o caso.

Quem pode ser perito trabalhista são profissionais que desempenham a função necessária para cada julgamento. É o caso de médicos, economistas ou engenheiros, por exemplo. 

Quando um ex-funcionário pede indenização por acidente de trabalho, por exemplo, o juiz pode solicitar um médico. Neste caso serão feitos exames no afetado, para diagnosticar sequelas relacionadas.

Já quando o objetivo é analisar o local de trabalho, outros profissionais técnicos podem ser contatados.

Para que serve a perícia trabalhista?

A perícia trabalhista serve para comprovar, com o auxílio de provas e um parecer técnico, as questões judiciais relacionadas ao processo trabalhista.

Em alguns julgamentos trabalhistas, bastam documentos e testemunhas para comprovar e atestar a decisão do juiz.

Em outras situações, entretanto, a perícia é obrigatória. É o caso de pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.

O artigo 195 da CLT estabelece que “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

Entretanto, sempre que o juiz achar necessário a perícia pode ser solicitada. Ela serve tanto para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, quanto para a realização de cálculos processuais relacionados a pagamentos. 

Quais os tipos de perícia trabalhista

Tipos de perícia trabalhista

Insalubridade e periculosidade

É solicitada em casos de solicitação de indenização por más condições de trabalho e ergonomia.

É analisada a presença de agentes físicos, químicos e biológicos e também se os agentes insalubres ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos para garantir a saúde do trabalhador.

O perito analisa ainda se a reclamação está associada, de fato, ao ambiente de trabalho.

Cálculos trabalhistas

Em processos ligados a pagamentos, a perícia trabalhista pode ser solicitada para analisar questões relacionadas a folhas de pagamento, salário, comissão, recibo, etc.

Neste caso um perito ligado à área contábil será requisitado.

Médica

Solicitada nos casos em que o colaborador alega acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, gerada em decorrência da atividade profissional.

Como é feita a perícia trabalhista?

Como é feita a perícia trabalhista

A perícia trabalhista é realizada pelo perito técnico, que vai realizar uma investigação de todo o processo e, ao final, apresentar um laudo ao juiz.

Para realizar o laudo, o perito trabalhista pode recorrer a:

  • vistoria do local de trabalho;
  • coleta de depoimentos – especialmente em casos nos quais o ambiente de trabalho não existe mais;
  • análise de documentos relativos ao processo;
  • fotos do local de trabalho;
  • avaliação de bens, direitos e deveres das partes envolvidas;
  • exames médicos.

O laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, uma análise técnica ou científica sobre a situação e o método utilizado para análise.

Também é necessário que haja uma resposta a todos os questionamentos feitos pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.

Leia também: Tabela de exames complementares por função: saiba quais são eles

Principais procedimentos

Depois de detectado pelo juiz que o caso vai precisar de uma perícia técnica, um perito trabalhista judicial deve ser nomeado para o caso.

Serão apresentados a ele, várias perguntas de interesse do juiz e das partes envolvidas, que devem ser respondidas no laudo.

O perito deve ser considerado isento no assunto e, de forma alguma, pode deixar que suas opiniões interfiram no laudo.

Cada uma das partes envolvidas no processo pode contratar um assistente técnico que vai acompanhar de perto o perito designado pelo juiz.

Entretanto, eles fazem isso baseado no interesse da parte pela qual foram contratadas e podem impugnar o laudo do perito apresentado ao juiz, quando necessário.

O prazo do perito é estabelecido pelo juiz. De acordo com a lei, o laudo deve ser apresentado a ele pelo menos 20 dias antes do julgamento.

Após a coleta das provas e apresentação ao juiz, ele pode tomar uma decisão baseado no laudo, mas também pode recusar o documento, caso seja considerado inconclusivo.

Quando a perícia deve ser realizada?

Sempre que o juiz achar necessário um laudo técnico para a apresentação de provas, ele pode solicitar a perícia trabalhista.

Mas lembre-se que em alguns casos, como de periculosidade e insalubridade, o procedimento é obrigatório.

Confira alguns casos em que a perista trabalhista pode ser solicitada:

  • julgamento de doenças adquiridas pelo empregado;
  • contato com explosivos, inflamáveis e resíduos nucleares;
  • exposição a agentes nocivos à saúde do empregado;
  • cálculos relacionados ao processo trabalhista;

Se o empregado estiver exposto a situações perigosas sem a devida proteção ou se não receber o adicional no salário regulamentado pela lei, ele pode entrar com um processo.

Quem é o responsável pelo pagamento da perícia?

De acordo com as novas regras da reforma trabalhista, quem deve fazer o pagamento dos honorários do perito é a parte que perdeu o processo.

Entretanto, as partes interessadas podem fazer um depósito adiantado ao profissional responsável pela perícia trabalhista, em algumas varas.

Quer saber mais sobre o processo de perícia trabalhista?

Então entre em contato com a SSO Ocupacional e entenda como funciona a execução de perícias!

Conclusão

A perícia trabalhista é um procedimento que pode ajudar em um julgamento mais justo nas causas relacionadas ao trabalho.

Daí a importância de um perito que busque a verdade por meio de provas concretas e conclusivas, sem a interferência de opinião.

E você, já teve que lidar com uma perícia trabalhista antes? Conta para a gente como foi! 

Leia também: Laudo técnico de avaliação: conheça a sua importância

Leia Também: PERÍCIA TRABALHISTA: O QUE É, TIPOS E QUANDO DEVE SER REALIZADA

Cristiano Cecatto
Cristiano Cecatto

Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

Comentário

Nova NR1: entenda o que mudou e os fatores previstos na norma Reply
20/06/2022

[…] porque ela abrange os perigos e riscos das organizações, assim como, a sistematização, a identificação e avaliação dos riscos e medidas de […]

Digite aqui seu comentário ou dúvida. Cancel


Salve meu nome, e-mail e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar.

Artigos recentes

  • Exame demissional justa causa: saiba se é necessário fazer!
  • Exame admissional na Vila Mariana: onde fazer?
  • Kit primeiros socorros profissional: Saiba o que não pode faltar!
  • Plano de rigger: descubra o que é e saiba qual a finalidade!
  • Exame periódico: de quanto em quanto tempo é indicado?

Arquivo

  • Maio 2023
  • Abril 2023
  • Março 2023
  • Fevereiro 2023
  • Janeiro 2023
  • Dezembro 2022
  • Novembro 2022
  • Outubro 2022
  • Setembro 2022
  • Agosto 2022
  • Julho 2022
  • Junho 2022
  • Maio 2022
  • Abril 2022
  • Março 2022
  • Fevereiro 2022
  • Janeiro 2022
  • Dezembro 2021
  • Agosto 2021
  • Janeiro 2021
  • Agosto 2020
  • Março 2020
  • Agosto 2019
  • Abril 2019
  • Março 2019
  • Fevereiro 2019
  • Dezembro 2018
  • Novembro 2015
  • Setembro 2015

Categorias

  • Artigos
  • Noticias

Todos os exames em um único local.

Estamos localizados na Rua 7 de abril nº59 – 8º Andar ao lado do Metrô Anhangabaú, região central de São Paulo, com fácil acesso a todas as regiões da cidade.
Em nossa estrutura já realizamos o atendimento clinico e laboratorial, ou seja, em apenas um local seu colaborador tem um atendimento completo.

Nuvem de TAG

Aso exame demissional Exames Complementares Exames Perioódicos

Calendário

Fevereiro 2022
S T Q Q S S D
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28  
« Jan   Mar »

Ficha médica

Acessar >>

Mapa do site

Copyright ©2016 all rights reserved
Designed by Iesistem
Utilização do cookies neste site
Cookies nos ajudam a dar-lhe a melhor experiência no nosso site e os utilizamos apenas para armazenar detalhes desta sessão. Você pode desligá-lo, se preferir. No entanto, ao continuar usando o site sem alterar as configurações, você concorda com o uso de cookies.
Cookie configuraçõesAceito
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre activado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Desnecessário
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.
GUARDAR E ACEITAR