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Início » Artigos » O que Reprova no Exame Admissional? Descubra os critérios

O que Reprova no Exame Admissional? Descubra os critérios

O que Reprova no Exame Admissional? Descubra os critérios
13/05/2022Cristiano CecattoArtigos2

Ser contratado para um novo trabalho é sempre uma alegria e um motivo de comemoração. Só que antes de iniciar na empresa é preciso realizar o exame médico.

Mas você sabe o que reprova no exame admissional?

Apesar de fazer parte da burocracia e documentação inicial, este exame não é mera formalidade e pode realmente apresentar provas de que o candidato não é apto a determinado função.

Se isso acontecer, entretanto, saiba que provavelmente é pelo bem do funcionário e de quem vai conviver com ele em seu exercício de trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto e entender o que reprova no exame admissional?

Então acompanhe o texto a seguir! 

Como funciona o exame admissional?

O exame admissional é solicitado sempre que um colaborador novo é contratado pela regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

De acordo com o art.168 da CLT, essa é uma das exigências para dar início aos trabalhos, mas não é o único momento em que o exame precisa ser feito.

O mesmo exame também é solicitado na demissão do funcionário e periodicamente, durante o seu tempo de atuação na empresa – de 2 em 2 anos para trabalhadores de até 45 anos e anualmente para jovem aprendiz e pessoas acima de 45 anos.

Realizado de acordo com a função exercida, o exame de admissão pode ser mais simples ou mais completo e é uma garantia de que o trabalhador possui as condições físicas e psicológicas para o cargo no qual foi contratado.

Caso o profissional não se encaixe no cargo por causa de alguma doença ou condição, ele pode ser reprovado no exame.

Afinal, o que reprova no exame admissional?

O que pode reprovar um funcionário, não é a doença em si e, sim, uma condição que dificulte a adaptação do trabalhador.

Outra coisa levada em conta pelo médico do trabalho é o estado do paciente e, caso haja uma doença, se a condição atual que ele se encontra não vai se agravar com o cargo em questão.

Uma pessoa que possui dor nas costas de forma crônica, por exemplo, pode não ser apta para um trabalho no qual passe o dia inteiro sentada.

E a única pessoa que pode dizer quem está apto ou não para determinado trabalho é um médico que vai analisar as condições particulares de cada paciente e do cargo que ele pretende ocupar.

Doenças que podem causar reprovação no exame admissional

Doenças que podem causar reprovação no exame admissional

É difícil estabelecer que reprovam no exame toxicológico, justamente porque cada caso depende da função exercida.

Entretanto, em cursos públicos, algumas das condições que podem levar o candidato à reprovação, são:

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

Mas novamente, esses casos são apenas em casos de concursos públicos.

Agora, vamos a mais um exemplo para que fique claro o que reprova no exame admissional.

Digamos que uma empresa de ônibus abre um processo seletivo e contrata um motorista que toma medicação controlada que dá sono durante o seu período de trabalho.

Este pode ser um motivo justo, porque ele estaria colocando em risco a vida dele e também de outras pessoas.

Neste caso, por exemplo, não é nem a doença que o reprovou, mas sim a medicação. O que mais, uma vez nos reforça que cada caso é um caso.

Solicitações de exame proibidas por lei – HIV e Gravidez

Agora que sabemos o que reprova no exame admissional, vamos entender quais exames são proibidos por lei de serem solicitados. 

Alguns exames são considerados discriminatórios. São eles:

  • gravidez;
  • testes de esterilização (oclusão tubária e vasectomia);
  • exames que detectam o vírus da AIDS.

Entende-se que ao solicitar estes exames, a empresa tem objetivo discriminatório e, por isso, eles são proibidos por lei.

A empresa que solicitá-los pode sofrer multas e processos judiciais.

Principais dúvidas sobre exame admissional

Caso o funcionário não seja apto pelo médico no exame admissional, o que a empresa deve fazer?

Neste caso, a empresa pode oferecer outros cargos que se adaptam à condição do trabalhador.

Entretanto, caso não hajam vagas ou outras funções será necessário retirá-lo do processo seletivo da vaga.

dúvidas sobre exame admissional

É possível recorrer judicialmente à reprovação no exame admissional?

Sim. O exame admissional de um candidato que foi reprovado deve vir acompanhado de um laudo médico que comprova por quais motivos ele não está apto à função.

Caso isso não seja feito ou se houver alguma inconsistência no laudo, o candidato pode procurar um advogado para explicar a sua situação.

Neste caso, pode ser necessário refazer os exames de forma particular e confrontar o resultado.

Na SSO Ocupacional, nós realizamos exames admissionais, demissionais e periódicos, além de muitos outros.

Conheça os exames da SSO Ocupacional!

Conclusão

Neste conteúdo conferimos o que reprova no exame admissional, como ele funciona e também os exames que não podem ser solicitados.

Vimos também que a doença em si não é o critério que faz com que o funcionário seja reprovado e sim a sua condição em relação às atividades que vai exercer no cargo.

O objetivo com a solicitação do exame é saber, justamente, se o trabalhador possui condições físicas e psicológicas para a sua função.

Caso reprovado pelo médico, a justificativa deve sair no laudo de forma embasada e legalizada.

Leia Também: O QUE REPROVA NO EXAME ADMISSIONAL? DESCUBRA OS CRITÉRIOS

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    Cristiano Cecatto
    Cristiano Cecatto

    Cristiano Cecatto
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    Mestre eng.produção
    Membro ABHO no.1280
    Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

    Comentário

    Exame Admissional: entenda como funciona e qual a sua importância Reply
    20/06/2022

    […] Afinal, ele também é parte do processo e pode reprovar um candidato. […]

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