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Início » Artigos » Nova NR1: entenda o que mudou e os fatores previstos na norma

Nova NR1: entenda o que mudou e os fatores previstos na norma

Nova NR1: entenda o que mudou e os fatores previstos na norma
20/05/2022Cristiano CecattoArtigos

A nova NR1 é uma norma que reforça as questões de segurança para empresas e trabalhadores.

Recentemente, ele passou por mudanças significativas que substituem o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Os impactos da nova NR1 já estão sendo sentidos nas empresas, já que a partir de janeiro de 2022 as alterações anunciadas na Portaria Nº 6.730, em 2020, já estão valendo.

Ficou na dúvida se a sua empresa está cumprindo todos os requisitos dispostos na nova NR1? 

Então vem com a gente ver o que mudou na nova NR1 2022 e como se adequar!

O que é a Norma Regulamentadora 1?

A Norma Regulamentadora 1 é a que regulamenta todas as demais vindas depois dela.

Ou seja, tudo que está definido na NR-1 é comum a todas as outras normas, já que ela funciona como se fosse um resumo geral das NRs.

Justamente por isso, ela é considerada a norma mais importante e mais ampla entre todas as 35 normas definidas pelo governo.

Portanto, antes de conhecer normas específicas voltadas para determinadas áreas é importante conhecer e cumprir as disposições contidas na NR1.

Segundo ela, todas as empresas, públicas e privadas, devem cumprir as normas de segurança e estar de acordo com a medicina do trabalho.

Essa norma já existe desde 1978. Entretanto, ela passou por duas grandes alterações em 2019 e em 2020.

O que diz a nova NR-1?

O que diz a nova NR-1

Uma das principais mudanças da NR-1 diz respeito à implementação do já conhecido Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 foi divulgada pela portaria de n.º 6730, de 9 de março de 2020 pelo Diário Oficial da União.

Ela determinou a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, antigo PPRA, pelo PGR.

É por meio dele que as empresas vão atuar na prevenção dos riscos ocupacionais e colocar em prática um plano de ação para gerar mais segurança às empresas e colaboradores.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O GRO não é um documento e sim um conjunto de ações que devem ser tomadas pelo empregador.

Deve estar em sintonia com o PGR para identificar riscos de forma preventiva e garantir a segurança dos trabalhadores.

Além disso, o GRO deve contar com um inventário de riscos e com um plano de ação para utilizar em caso de emergências – estes sim, considerados documentos. 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR já existia, mas agora ele passa a ser obrigatório e precisa ser feito de forma mais frequente pelas empresas.

Com a elaboração do PGR, é necessário implementar processos que gerenciem e minimizem os riscos em nível administrativo e  técnico a partir de ações preventivas.

Qual a importância dessas novas diretrizes na NR-1?

As alterações da NR-1 deixam o texto da norma mais simples, moderno e menos burocrático.

Isso porque entre as suas principais alterações a NR1:

  • reduz custos por meio do PGR que não precisará ser renovado todos os anos;
  • gera mais praticidade aos trabalhadores que assumem novas funções e já fizeram os cursos de treinamento em outras empresas;
  • torna as regras mais claras e unificadas em todas as empresas;

De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, as atualizações da NR1 representam um avanço na saúde e segurança do trabalho no país.

Isso porque ela abrange os perigos e riscos das organizações, assim como, a sistematização, a identificação e avaliação dos riscos e medidas de prevenção.

Outros fatores previstos na nova NR-1

fatores previstos na nova NR-1

Plano de Emergência

De acordo com a nova NR1, as empresas devem estar preparadas para cenários de emergência.

Isso quer dizer que ela precisa se antecipar aos riscos e estabelecer o que deve ser feito nessas ocasiões.

Os procedimentos devem prever:

  1. os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
  2. as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.

Análise de acidentes

O requisito 1.5.5.5. fala sobre a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho por parte da organização.

Essa análise deve ser documentada de acordo com uma série de características. 

A primeira delas diz respeito às situações que geraram o acidente ou doença. Para isso é preciso levar em conta:

  • as atividades efetivamente desenvolvidas;
  • o ambiente de trabalho; 
  • os materiais utilizados; 
  • a organização da produção e do trabalho.

Também é preciso documentar os fatores relacionados com o evento e revisar as medidas de prevenção existentes.

Digitalização de documentos

A nova NR1 estabelece que as organizações podem emitir e armazenar documentos, como os programas de saúde e de seguranças, por exemplo, em meio digital.

Além disso, arquivos físicos também podem ser digitalizados e armazenados digitalmente.

É claro que, juntamente com essa digitalização, são necessários alguns requisitos, como a assinatura digital e a segurança de dados.

É responsabilidade do empregador manter esses dados seguros digitalmente, assim como, garantir sua preservação e autenticidade.

Reaproveitamento de treinamentos 

De acordo com a nova NR1, os treinamentos e capacitações feitas pelos colaboradores podem ser reaproveitadas.

Portanto, por mais que ele mude de empresa é possível validar os treinamentos anteriores, o que economiza tempo e gera mais praticidade.

Leia também: Ficha de Registro de Empregado: entenda o que é e sua importância

Como adequar sua empresa à nova NR-1?

Se você ainda não adequou a sua empresa dentro das normas da nova NR1 é preciso fazer isso o quanto antes, pois a norma já está valendo.

Comece mapeando funções e todos os riscos relacionados a ela. 

O empregador também deve preparar treinamentos e capacitação aos colaboradores, oferecer EPIs e garantir que as normas sejam cumpridas.

 Mas se você não faz ideia de como começar a resolver essa questão, não se desespere. 

A SSO possui uma equipe completa disponível para ajudar a sua empresa a implementar todas as normas da nova NR1 de forma correta.

Fale com a gente e saiba mais!

Conclusão

As regras da nova NR1 já estão valendo. O objetivo das últimas atualizações foi gerar mais segurança aos trabalhadores envolvidos e à própria empresa.

As revisões facilitaram também algumas questões burocráticas e unificaram as regras para que a questão se torne mais alinhada às outras normas.

Suas principais mudanças envolvem a implementação do GRO e do PGR, programas voltados para a redução dos riscos enfrentados pelos trabalhadores nas grandes e pequenas organizações.

E aí, como a sua empresa está se atualizando frente a essas mudanças?

Conheça o curso de PGR da SSO Ocupacional e domine o gerenciamento de riscos ocupacionais!

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    Cristiano Cecatto
    Cristiano Cecatto

    Cristiano Cecatto
    Perito
    Eng.mecânico
    Eng.seg.trabalho
    Mestre eng.produção
    Membro ABHO no.1280
    Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

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