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Início » Artigos » Terceirização de Serviços: entenda o que diz a legislação atual

Terceirização de Serviços: entenda o que diz a legislação atual

Terceirização de Serviços: entenda o que diz a legislação atual
17/06/2022Cristiano CecattoArtigos2

A terceirização de serviços compõe cerca de 22% da mão de obra formal no Brasil. Resumidamente, a terceirização é a contratação de serviços por outra empresa. 

Assim, basicamente, consiste em contratar uma empresa intermediária para realizar um serviço para uma empresa maior.

Para oferecer ou contratar esse tipo de trabalho, é preciso entender sobre ele.

Neste artigo, vamos te explicar mais sobre o que é terceirização de serviços, como ela pode acontecer e o que a legislação diz sobre esse modo de contratação.

O que é a terceirização de serviços?

Terceirização de serviços é a contratação de outra empresa, que tem como objetivo realizar serviços para uma empresa maior, no caso a contratante.

Dessa forma, a empresa contratada é a intermediadora do serviço. Por isso, a relação de trabalho existente é entre funcionários e empresa terceirizada, nunca atingindo a empresa contratante.

Por outro lado, a relação administrativa será entre empresa terceirizada e empresa contratante.

Considere que, por exemplo, uma empresa de administração precisa contratar outra empresa para realizar o serviço de limpeza geral. 

Assim, a empresa de administração é quem terceiriza serviços, enquanto a de limpeza é a terceirizada.

Vale ressaltar que a empresa contratada tem total direito de tomar decisões de organização que melhorem os serviços prestados.

Por isso, a contratação e remuneração de colaboradores é de sua responsabilidade.

O que diz a legislação sobre a terceirização de serviços?

Lei sobre terceirização de trabalho

Antes de entender o que a legislação diz sobre a terceirização de serviços, é preciso entender dois termos firmados pela Lei, que são atividade-meio e atividade-fim.

  • Atividade-meio: é a função que não tem relação direta com a produção final;
  • Atividade-fim: é a atividade principal de uma empresa.

Agora que entendemos sobre o tema, é preciso saber que a legislação brasileira não permitia a terceirização de atividades-fim. 

Em uma nova decisão, a regulamentação que envolve a terceirização de serviços foi alterada pela Lei nº 13.467/2017. 

A partir de então, a lei trabalhista permitiu que a prestação de serviços a terceiros pudesse ser feita por meio de qualquer atividade, seja ela meio ou fim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por final a constitucionalidade da nova lei, que foi aprovada por 7 votos a 4.

Desse modo, se tornou permitido que empresas contratantes selecionem empresas terceirizadas que possam até mesmo realizar a sua atividade principal. 

Afinal, quais serviços podem ser terceirizados?

Como explicado anteriormente, todos os serviços podem ser terceirizados hoje, por conta da Lei nº 13.467/2017.

No entanto, vale lembrar que existem serviços que são mais terceirizados. Confira alguns deles:

  • alimentação;
  • armazenamento;
  • carga ou descarga de materiais;
  • comunicação social (jornalismo, publicidade, design gráfico e outros);
  • conservação e limpeza;
  • operação de máquinas e equipamentos;
  • jardinagem;
  • recepção;
  • recursos humanos;
  • secretariado;
  • entrega por meio de transportes (motoboy);
  • segurança, vigilância e brigada;
  • serviços de escritório;
  • tecnologia da informação;
  • telecomunicações.

Principais requisitos para terceirização de serviços

A empresa contratante e a empresa terceirizada precisam formalizar um contrato legal. 

Para as empresas prestadoras de serviços, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);       
  • possuir registro na Junta Comercial
  • possuir capital social compatível com o número de empregados.

Os parâmetros utilizados para definir o capital social de acordo com a quantidade colaboradores são os seguintes:

  1. companhias com até dez funcionários: mínimo de R$ 10.000,00;
  2. companhias com mais de dez e até vinte funcionários: mínimo de R$ 25.000,00;
  3. companhias com vinte a cinquenta funcionários: mínimo de R$ 45.000,00;
  4. companhias com cinquenta a cem funcionários: mínimo de R$ 100.000,00;
  5. companhias com mais de cem funcionários: mínimo de R$ 250.000,00.

É claro que as empresas envolvidas na contratação devem cumprir todas as obrigações trabalhistas, como o registro do colaborador na carteira de trabalho, jornada de trabalho legal, férias, pagamento de 13º salário e FGTS e outros.

Formas de terceirização de serviços

Existem duas formas diferentes de se terceirizar serviços. Conheça quais são:

Formas de terceirização de serviços

Compra de bens e serviços

Uma empresa pode deixar de produzir bens e serviços antes oferecidos e então comprá-los de outra empresa. 

Esse processo pode impactar na desativação de setores que antes funcionavam na empresa, mesmo que total ou parcialmente.

Contratação de equipe

É o tipo de terceirização de serviços em que se contrata outra empresa para realizar atividades já antes executadas pela empresa contratante.

Além disso, ela pode ser o tipo de terceirização em que se contrata serviços que antes não eram executados pela própria empresa. 

Quais são as vantagens da terceirização?

As vantagens mais expressivas da terceirização são mais vistas em atividades-meio do que atividades-fim. 

Quando se terceiriza atividades que não são o foco principal da companhia, ou seja, a especialidade, o núcleo da empresa, é possível obter vantagens.

Isso porque, ao contratar uma empresa que age em aspectos de segundo e terceiro plano, é possível focalizar a maior parte dos recursos e esforços para o objetivo central.

Assim, ao direcionar a atenção à melhoria de processos, é possível construir melhores produtos e serviços.

O resultado disso tudo é a otimização das funções executadas e o destaque em detrimento aos seus concorrentes.

É importante lembrar que a empresa terceirizada também é beneficiada, pois pode exercer o seu trabalho principal com todos os seus recursos, visto que é especializada no serviço que oferece. 

Quais os direitos dos trabalhadores terceirizados?

O trabalhador terceirizado tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A empregadora precisa garantir que todos os colaboradores tenham a Carteira de Trabalho assinada. Além disso, ela deve cumprir ao pagar e oferecer todos os direitos e benefícios assegurados pelo documento.

Quando as atividades são executadas dentro da empresa tomadora, os trabalhadores têm os mesmos direitos aos trabalhadores contratados diretamente, como:

  • alimentação em refeitórios;
  • serviços de transporte, quando houver;
  • atendimento médico local;
  • treinamento adequado.

Está buscando empresas capazes de otimizar os seus processos? Conte com as soluções da SSO Ocupacional!

Conclusão

Este artigo teve como objetivo esclarecer possíveis dúvidas acerca da terceirização de serviços.

Caso tenha gostado do conteúdo aqui encontrado, também recomendamos a leitura: “Laudo Ergonômico: Entenda O Que É, Para Que Serve e Como Fazer”.

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    Cristiano Cecatto
    Cristiano Cecatto

    Cristiano Cecatto
    Perito
    Eng.mecânico
    Eng.seg.trabalho
    Mestre eng.produção
    Membro ABHO no.1280
    Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

    Comentário

    Márcio Reply
    23/06/2022

    bom dia,
    A SSO consegue nos antender no âmbito nacional para realização de exames laboratoriais, ASOS e medições ambientais.

    clientes.seo@npbrasil.com clientes.seo@npbrasil.com Reply
    11/07/2022

    Olá Marcio, pode entrar em contato com o nosso email responsável, por favor.
    comercial@saudesso.com.br

    Equipe Internet

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