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Como calcular periculosidade: Aprenda tudo sobre neste guia completo

Como calcular periculosidade: Aprenda tudo sobre neste guia completo
23/02/2023Cristiano CecattoArtigos

Saber como calcular periculosidade pode fazer com que você evite certas dores de cabeça, caso tenha que reivindicar os seus direitos.

Por conta disso, preparamos um guia completo para que você seja capaz de tirar todas as suas dúvidas.

Quer saber como calcular periculosidade? Então, continue conosco e aprenda tudo sobre o assunto.

Boa leitura!

O que é adicional de periculosidade? Quem tem direito a receber?

De forma geral, o adicional de periculosidade é um benefício resguardado por lei e é voltado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas dentro de uma instituição.

Segundo o artigo 193 da CLT, os colaboradores que têm direito a receber o adicional de periculosidade são aqueles expostos, de forma permanente, às seguintes condições e atividades:

  • inflamáveis, energia elétrica ou explosivos;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Além de beneficiar esses trabalhadores, decisões recentes de tribunais entenderam que os colaboradores atuantes em condições periculosas, intermitentemente, terão direito ao adicional de periculosidade.

Por outro lado, se o trabalhador só tem contatos esporádicos com substâncias periculosas, por exemplo, não pode se beneficiar desse direito.

O que é considerado periculosidade?

Antes de aprender como calcular periculosidade é importante entender o conceito que abarca o assunto, bem como suas ideias principais.

Dessa forma, podemos entender que a periculosidade está relacionada diretamente com a ideia de perigo. 

Quando falamos de periculosidade no ambiente organizacional, estamos nos referindo ao trabalho que, de certa forma, oferece risco ao colaborador, bem como ameaça sua integridade física.

Importante mencionar que a definição do tipo de trabalho que é considerado periculoso (ou não), está disposta nas legislações pertinentes, bem como nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Inclusive, essa definição precisa de um respaldo técnico feito por meio de uma perícia de algum profissional credenciado do Ministério do Trabalho (MTE).

Além disso, as NRs que regulamentam o adicional de periculosidade, sempre em conjunto com a CLT, são, na verdade, os deveres que todas as instituições devem cumprir para garantir um ambiente saudável ao colaborador.

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Como é definido se a atividade do colaborador tem periculosidade?

De acordo com a legislação trabalhista, o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho são os responsáveis principais por realizar uma perícia técnica na empresa e caracterizar se um trabalho é periculoso ou não.

Esse processo, diga-se de passagem, tem respaldo na NR 16, a qual descreve como essa perícia deve ser realizada, bem como o art. 195 da CLT. 

Abaixo, veja o que a NR 16 e o artigo 195 da CLT relatam sobre o assunto:

  • NR 16 – É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT;
  • Art. 195 da CLT – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade? 

No Brasil, atualmente, existem três dispositivos, considerados os mais importantes quando o assunto é periculosidade, tais como: NR 16, CLT e Portaria 595/2015. 

Com relação à CLT é importante saber que ela é a responsável por reger os direitos concedidos aos trabalhadores, inclusive quando se trata de adicional de periculosidade.

Isso porque, a lei estabelece que operações e atividades consideradas perigosas, as quais são aprovadas oficialmente pelo Ministério do Trabalho, são passíveis desse adicional.

O artigo 193 da CLT fala especificamente sobre o que é considerada atividade periculosa. Veja:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador”.

Além disso, a CLT também determina que o adicional de periculosidade somente seja pago ao trabalhador enquanto este estiver ligado a alguma atividade que lhe ofereça risco.

Profissional com EPIs como capacete e colete, fazendo sinais com a mãos para parar, com rosto demonstrando medo, simbolizando o que é considerado periculosidade

Como calcular periculosidade no salário?

Agora, chegou a hora de aprender como calcular periculosidade. De forma geral, a empresa, de acordo com a legislação, precisa dar 30% de acréscimo sobre o salário.

Abaixo, confira um exemplo prático de como calcular periculosidade.

Considerando um trabalhador que atende às condições de periculosidade e que receba um salário de R$ 2.500,00, o cálculo seria realizado da seguinte forma:

  • Salário base: R$ 2.500,00;
  • Adicional de periculosidade: 30% (de acordo com a legislação);

Logo, o cálculo do adicional será:

  • R$ 2.500,00 x 30% = R$ 750,00
  • Valor do adicional de periculosidade = R$ 750,00
  • Salário + Adicional de periculosidade = R$ 3.250,00*

*importante comentar que IR e INSS não foram considerados aqui.

Para calcular periculosidade, há efeitos nos cálculos de Férias, 13º salário, INSS, FGTS e IR?

Caso o adicional de periculosidade seja recebido com certa habitualidade, ele começa a fazer parte da remuneração do trabalhador.

Importante mencionar isso, pois serve de efeito no cálculo de determinados acréscimos e, diga-se de passagem, de direitos trabalhistas.

Dessa forma, ele fará parte da composição dos cálculos de:

  • aviso prévio quando indenizado;
  • concessão de adicional noturno;
  • adicional de férias.

Qual é a diferença entre periculosidade e adicional de insalubridade?

Ao aprender como calcular periculosidade, a dúvida entre a diferença de adicional de periculosidade e adicional de insalubridade pode surgir.

Porém, de forma geral, não, esses adicionais não são a mesma coisa. 

Isso porque, o trabalho insalubre é aquele que coloca o trabalhador em uma atividade cujo risco seja gradual à saúde. Ou seja, pode desencadear problemas a curto, médio ou longo prazos.

Já o trabalho periculoso, por outro lado, é aquele que expõe o trabalhador a riscos no seu ambiente de trabalho imediatamente.

Qual o valor da porcentagem que o trabalhador recebe na periculosidade? E na insalubridade?

30%. Esse é o valor da porcentagem que deverá ser acrescido ao salário do trabalhador com relação ao adicional de periculosidade.

Importante ressaltar que esse percentual também é assegurado pelo artigo 193 da CLT e pela NR 16. Confira!

  • NR-16 – O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa;
  • Artigo 193, § 1º da CLT – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Com relação à insalubridade, o artigo 192 da CLT também determina uma porcentagem específica. Veja:

  • Artigo 192 da CLT  – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Pela lei, pode haver acúmulo dos adicionais de periculosidade e insalubridade?

Por incrível que pareça, essa é uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores. Porém, a resposta é não, não pode haver acúmulo dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

Por mais que uma função seja categorizada como insalubre e periculosa, a CLT vigente impede o recebimento desses dois adicionais.

De acordo com a legislação, o trabalhador que está submetido a essas condições deve optar entre o adicional de insalubridade se ele for o benefício mais vantajoso.

Homem fazendo sinal de OK com a mão, simbolizando a importância do

Afinal, qual a importância do adicional de periculosidade?

Após ter aprendido como calcular periculosidade, chegou a hora de entender, de fato, qual a importância e respectiva relevância do adicional de periculosidade.

Afinal, ele é extremamente importante para garantir um ambiente de trabalho mais seguro, visto que essa pauta é sempre marcante entre os órgãos competentes e entre as autoridades trabalhistas.

Isso porque, desenvolver as habilidades em um ambiente livre de riscos, seguro e limpo é um direito de todo o trabalhador. 

Além disso, é um requisito importante para que as respectivas funções sejam exercidas de forma digna e eficiente.

E aí, gostou de aprender como calcular periculosidade? Se sim, entre em contato com a SSO Ocupacional e conheça todas as nossas soluções!

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