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Início » Artigos » Exame de Retorno ao Trabalho: entenda o que é e como é feito

Exame de Retorno ao Trabalho: entenda o que é e como é feito

Exame de Retorno ao Trabalho: entenda o que é e como é feito
06/12/2021Cristiano CecattoArtigos

Com o afastamento, seja por motivos ocupacionais ou não, traz consigo a necessidade da realização do exame de retorno ao trabalho a todos os trabalhadores de carteira assinada. 

Apesar de ter um nome bastante sugestivo, existem muitas dúvidas acerca do exame de retorno ao trabalho, desde quais são os testes necessários, exigidos para a realização, até o que a legislação diz sobre o assunto. 

Essas dúvidas são muito comuns e plausíveis, por isso precisam ser esclarecidas por fontes que entendem, de fato, sobre o assunto. 

Pensando nisso, a equipe SSO Ocupacional desenvolveu este artigo completo, com exatamente tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de exame no universo trabalhista. Basta ler até o final. Acompanhe! 

Leia também: Tabela de Exames Complementares por Função: saiba quais são eles

O que é o exame de retorno de trabalho?

O exame de retorno do trabalho é realizado com o objetivo de garantir que a saúde dos funcionários, anteriormente afastados de modo legal, esteja em boas condições, apta ao cargo e função que desempenham. 

Esse exame é essencial e deve ser realizado para evitar problemas futuros, como novos afastamentos e perda da produtividade dos colaboradores por motivos de saúde, não diagnosticados com antecedência. 

Quando o exame de retorno ao trabalho deve ser feito?

Quando o exame de retorno ao trabalho deve ser feito

O exame de retorno ao trabalho deve ser feito sempre que qualquer trabalhador retomar suas atividades ocupacionais tradicionais após ter ficado 30 dias ou mais afastado. 

As causas do afastamento podem ser:

  • licença maternidade, com a colaboradora agora retornando ao trabalho;
  • afastamento por doença, seja ela relacionada à função ocupacional ou não;
  • tempo de recuperação após acidentes, de espécie laboral ou não.

É interessante notar que cada licença apresenta seu próprio período de tempo de benefício de afastamento. No caso da licença maternidade, por exemplo, o tempo máximo é de 120 dias, e se aplica para:

  • casos de parto saudável;
  • situações de partos natimortos, correspondentes à morte do bebê ainda no útero da mãe;
  • adoção de crianças ou adolescentes, menores de idade;
  • e ainda apenas 14 dias em casos de aborto espontâneo ou legal.

Cabe ao funcionário e ao RH da empresa analisarem o caso, tanto de maternidades, quanto de acidentes ou questões de saúde, para identificar qual o tempo de afastamento necessário, previsto por lei. 

Além disso, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do colaborador, antes que ele inicie, de fato, suas responsabilidades na empresa.

Assim, cabe ao funcionário calcular quando será o seu retorno e já marcar seus exames de retorno ao trabalho com uma empresa certificada, como a SSO Ocupacional, ou um médico do trabalho. 

Somente após os exames e com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em mãos, o trabalhador poderá dar início às suas atividades. 

Caso o resultado constate a inaptidão do colaborador, será necessário marcar uma nova perícia no INSS para adquirir mais tempo de afastamento, se preciso for. 

Leia também: Ginástica Laboral: benefícios e como aplicar em uma empresa

Para que serve o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho serve para comprovar que a pessoa trabalhadora, anteriormente afastada através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está totalmente apta para retornar às suas atividades. 

É impossível que esse exame seja negligenciado, uma vez que é uma garantia de que, em casos de afastamento por doença ou acidente, por exemplo, o trabalhador tem condições de voltar ao trabalho. 

Sem esse exame, é muito provável que alguns funcionários se tornem improdutivos logo após sua volta, já que não estavam 100% preparados para tal, afetando os resultados da empresa como um todo. 

Como é feito o exame de retorno ao trabalho?

Como é feito o exame de retorno ao trabalho

O exame de retorno ao trabalho é feito em clínicas de medicina ocupacional e consiste em, basicamente, 3 etapas: 

  • anamnese ocupacional;
  • exames físicos;
  • e exames psicológicos.

Com o resultado da perícia e alta do INSS em mãos, o funcionário estará apto para realizar seu exame de retorno ao trabalho. 

É importante ressaltar que, não é obrigatório por nenhuma lei ou norma a realização do exame em funcionários que ficaram inativos de suas atividades devido às férias de trabalho. 

Afinal, ele não ficou ausente devido a questões de saúde ou algo parecido, apenas estava desfrutando de um benefício trabalhista. 

Leia também: Reabilitação profissional: entenda o que é o programa da previdência social!

Quem realiza o exame de retorno ao trabalho?

É obrigatório que o médico do trabalho, seja ele um parceiro da empresa ou membro de uma equipe da empresa de medicina do trabalho colaboradora, realize o exame de retorno. 

Esse médico precisa ser devidamente certificado e licenciado junto aos órgãos regulamentadores — só assim o exame e o Atestado de Saúde Ocupacional resultante serão válidos. 

Por isso, é importante confiar em uma empresa de medicina do trabalho qualificada para exercer essa função, como é o caso da SSO Ocupacional, que garante um atendimento de excelência, com profissionais e equipe médica do trabalho realmente especializada. 

Leia Também: O QUE REPROVA NO EXAME ADMISSIONAL? DESCUBRA OS CRITÉRIOS

O que diz a legislação sobre a obrigatoriedade do exame?

A legislação confirma a obrigatoriedade do exame de retorno ao trabalho através da Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que oficializa a necessidade de realização de exames ocupacionais, sejam eles admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho ou mudança de cargo. 

Com a Norma Regulamentadora 7, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, é possível se certificar de quais são os exames necessários no universo de trabalho celetista e quais são os cenários ideais para realizá-los. 

Através da NR 7 também é possível identificar que o exame de retorno ao trabalho deve ser obrigatoriamente proporcionado pela empresa, enquanto que a única obrigação do funcionário é se atentar às datas e comparecer para a realização do exame. 

Esse tipo de teste trabalhista faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que deve estar presente em todas as empresas a fim de garantir e cuidar da saúde de todos os colaboradores. 

Com a SSO Ocupacional você pode entender tudo sobre esse Programa e sobre os exames obrigatórios, além de agendar seus exames com a certeza de uma equipe técnica de medicina do trabalho altamente capacitada. 

Agende o Exame de Retorno ao Trabalho e outros com a SSO Ocupacional!

Conclusão

Percebeu como o exame de retorno ao trabalho é essencial? Entender mais sobre como ele funciona, bem como quais são suas exigências e obrigatoriedades é essencial. Se você gostou do conteúdo, o que acha de conferir os outros disponíveis aqui mesmo, no blog SSO Ocupacional?

Leia Também: O QUE REPROVA NO EXAME ADMISSIONAL? DESCUBRA OS CRITÉRIOS

Cristiano Cecatto
Cristiano Cecatto

Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

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