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Início » Artigos » Reabilitação Profissional: entenda o que é o programa da Previdência Social

Reabilitação Profissional: entenda o que é o programa da Previdência Social

Reabilitação Profissional: entenda o que é o programa da Previdência Social
11/03/2022Cristiano CecattoArtigos1

Você sabe o que é o Programa de Reabilitação Profissional?

Se você é um beneficiário do INSS e está aposentado por invalidez ou recebe o auxílio doença, este é um assunto do seu interesse!

Isso porque a reabilitação profissional está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social e pode auxiliar o beneficiário na busca de uma nova recolocação profissional no mercado de trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto e entender quem deve participar do Programa de Reabilitação Profissional do Governo? 

Então continue a leitura e acompanhe tudo isso nos próximos tópicos!

O que é Reabilitação Profissional?

A reabilitação profissional é um programa disponibilizado pela Previdência Social, para recolocar no mercado de trabalho pessoas que passaram por acidentes ou doenças.

Tem direito a participar do Programa de Reabilitação todos os trabalhadores segurados pelo INSS, que foram vítimas de acidente de trabalho ou alguma doença incapacitante durante o exercício da profissão.

Quando um trabalhador se afasta em decorrência dessas condições, ele passa a receber do INSS, o Auxílio Doença.

Durante o período de recebimento do auxílio, o segurado é encaminhado ao Setor de Reabilitação Profissional do INSS e passa a receber assistência para que possa se readaptar ao mercado.

O direito à Reabilitação Profissional está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social de n.º 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

Para que serve a reabilitação profissional?

Para que serve a reabilitação profissional

O programa de reabilitação profissional serve para que o segurado possa ser reinserido no mercado de trabalho, no exercício de atividades para as quais esteja capacitado.

O programa auxilia o trabalhador a adquirir um meio de subsistência, já que o auxílio doença é válido por tempo limitado e a aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando não há possibilidade de reabilitação.

 Entretanto, mesmo quem recebe aposentadoria por invalidez pode se submeter à Reabilitação e ser considerado capaz para alguma atividade. Neste caso, o benefício é cessado.

É a chamada perícia do Pente Fino, quando o segurado é submetido a exames e é identificada uma melhora do quadro clínico.

Leia Também: PERÍCIA TRABALHISTA: O QUE É, TIPOS E QUANDO DEVE SER REALIZADA

Quem pode participar do programa de reabilitação?

Fizemos uma lista de todas as pessoas que podem participar do programa de reabilitação profissional. Confira:

  • beneficiados pelo Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez;
  • quem não cumpriu os requisitos de carência do auxílio-doença, mas ainda assim é considerado incapaz para o trabalho;
  • familiares economicamente dependentes do segurado;
  • quem recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e tenha a capacidade de trabalho reduzida por decorrência de doença ou acidentes de trabalho;
  • pessoas com deficiência (PCD’s) e seus dependentes;

Lembrando que todas essas condições são impostas pela Instrução Normativa nº 77/2015.

Além disso, vale mencionar que para participar da reabilitação profissional do Governo não há carência. 

Isso significa que qualquer pessoa que seja beneficiário do INSS e se enquadre nos requisitos do programa pode participar, mesmo que esteja contribuindo há pouco tempo.

Possuem prioridade para participar do programa, os contemplados pelo auxílio doença ou auxílio-acidente.

Como funciona a Reabilitação Profissional?

Como funciona a Reabilitação Profissional

A partir do momento que o beneficiário inicia a reabilitação profissional, uma equipe multidisciplinar passa a ajudá-lo na recuperação.

Desde médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e assistentes sociais podem fazer parte da equipe, dependendo da condição de cada beneficiário.

Caso necessário, pode haver até mesmo o encaminhamento para cursos, ensino fundamental, faculdade, etc.

Dentro do Programa de Reabilitação, quem arca com todas as despesas é a própria Previdência Social.

Se for necessário auxílio alimentação e transporte para se locomover até a reabilitação, por exemplo, é dever do INSS arcar com todos os custos.

De acordo com o Art. 402, caso necessário, o INSS fornecerá aos beneficiários:

  • órteses;
  • próteses;
  • tecnologias assistivas;
  • auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
  • auxílio-alimentação;
  • diárias;
  • implemento profissional;
  • instrumentos de trabalho;

O prazo de reabilitação dos beneficiados pode variar de acordo com as condições de cada um. Pode ser uma questão de meses ou até anos.

Entretanto, o Auxílio Doença deve ser concedido ao trabalhador até o final do programa. 

Apesar de ajudar a inserir o beneficiário no mercado de trabalho, não é dever do INSS garantir uma vaga de emprego ao trabalhador.

O que pode acontecer em casos de acidente ou doença decorrente do trabalho, é a garantia de estabilidade na empresa por até 12 meses.

Leia também: Exame de Retorno ao Trabalho: entenda o que é e como é feito

Afinal, a reabilitação profissional é obrigatória?

A reabilitação profissional é de caráter obrigatório para o beneficiário, a custo de algumas sanções e até a suspensão do benefício caso haja recusa em participar.

Inclusive, o beneficiário não deve faltar às sessões de reabilitação profissional. Se isso acontecer será necessário justificar a falta.

Caso haja, no meio do processo, a suspensão do benefício e o beneficiário não tenha tido acesso ao certificado de reabilitação profissional ele pode recorrer.

Leia Também: O QUE É CIPA? ENTENDA PARA QUE SERVE E PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

O que acontece se a reabilitação não ocorrer?

Mas e se por algum motivo você não conseguir obter o certificado de reabilitação profissional?

Nas situações em que isso acontece, como no exemplo acima, no qual o profissional não consiga recorrer da decisão junto à Previdência Social, é possível entrar com medidas judiciais.

Ou ainda quando a reabilitação profissional ocorre de forma incorreta e o profissional ainda não está habilitado para voltar ao trabalho, também é necessário conversar com um advogado da área e ver o que pode ser feito para cada caso.

O profissional que pode te ajudar com isso é um advogado especialista em direito previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Na SSO Ocupacional você encontra tudo sobre Medicina e Segurança do Trabalho!

Leia outros conteúdos como este no blog da SSO Ocupacional.

Conclusão

Como vimos, o Programa de Reabilitação Profissional é um serviço da Previdência Social que oferece a possibilidade de se adequar a novas funções no mercado de trabalho.

O Programa é ofertado pela Previdência Social e tem caráter obrigatório caso o beneficiário queira continuar recebendo o benefício do Auxílio Doença.

E você já conhecia o Programa de Reabilitação Profissional da Previdência Social?

Leia também: Testes Psicológicos para Emprego: qual a importância de realizar?

Cristiano Cecatto
Cristiano Cecatto

Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

Comentário

Ficha de Registro de Empregado: entenda o que é e sua importância Reply
06/05/2022

[…] Informações sobre empregado com deficiência ou reabilitado; […]

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