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Início » Artigos » Exame Demissional: entenda quando fazer e como funciona

Exame Demissional: entenda quando fazer e como funciona

Exame Demissional: entenda quando fazer e como funciona
07/12/2021Cristiano CecattoArtigos2

Dentre todos os exames ocupacionais necessários, exigidos pelo Programa de de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o exame demissional é um dos que mais chamam a atenção. 

Esse conjunto de orientações e testes são parte do processo de demissão de um funcionário celetista em qualquer empresa. 

Assim, além de lidar com as questões burocráticas decorrentes da demissão, o exame também precisa ser feito. 

Com o procedimento surgem muitas dúvidas acerca de como é feito o exame demissional, qual sua importância e serventia, tanto para a empresa quanto para o funcionário. 

Pensando nisso, a equipe SSO Ocupacional desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Basta continuar a leitura para aprender mais. Confira!

Leia também: O QUE É EXAME ADMISSIONAL? ENTENDA QUAL É A SUA IMPORTÂNCIA

O que é o exame demissional?

O exame demissional, como o próprio nome sugere, se refere a uma das etapas do processo de demissão de um funcionário contratado sob o regime CLT, com o objetivo de analisar a saúde do colaborador após ser desligado da empresa. 

Assim, é realizada uma consulta com um médico do trabalho especializado no segmento de saúde ocupacional, que levantará todos os aspectos da saúde geral do funcionário: desde avaliações clínicas até testes laboratoriais. 

O procedimento é, de modo geral, semelhante ao exame admissional realizado no período de contratação do funcionário, salvo o período e a documentação exigida, é claro. 

Mas, assim como no exame de admissão, o funcionário precisa do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que contém o laudo médico final acerca da sua saúde.

Em que momento o exame demissional deve ser feito?

O exame demissional deve ser realizado quando um profissional é demitido ou está em processo de desligamento da empresa. 

A Norma Regulamentadora 7 sofreu uma alteração em seu subitem 7.4.3.5 no ano de 2018, e agora orienta que o exame deve ser realizado em até 10 dias após o fim do contrato de trabalho.

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Para que serve o exame demissional?

Para que serve o exame demissional

O exame tem a mesma finalidade dos outros testes ocupacionais: garantir que a saúde do trabalhador esteja em boas condições, tanto no que diz respeito à saúde física quanto mental. 

A única diferença aqui é o fato de ser um processo de demissão — assim, o objetivo do exame é identificar possíveis questões de saúde do funcionário e documentá-las. 

Dessa forma, é impossível, por exemplo, que após meses desligado da empresa o funcionário mova uma ação contra a instituição, alegando acidentes de trabalho ou problemas de saúde relacionados ao seu cargo anterior. 

Ao mesmo tempo, se forem constatadas doenças ou complicações de saúde ligadas à função de trabalho do profissional, isso fica registrado e, posteriormente, é impossível que a empresa negue os direitos devidos. 

Assim, as duas partes são protegidas pelo exame demissional: tanto o empregador quanto o empregado. Por isso, é essencial que o exame seja, de fato, realizado no prazo devido.

Leia Também: O QUE REPROVA NO EXAME ADMISSIONAL? DESCUBRA OS CRITÉRIOS

Como é feito o exame demissional?

Essa é a dúvida mais comum sobre o tema: como ele é feito e quais outros testes podem ser realizados? A verdade é que, como qualquer outro exame ocupacional, este também segue um padrão:

  • é feita uma consulta com um médico ocupacional, que conversa com o trabalhador (agora também paciente) e faz perguntas através de uma anamnese ocupacional, a fim de identificar quais problemas de saúde o colaborador já tem;
  • logo em seguida, o médico examina, normalmente, o paciente, a fim de verificar pontos simples como pressão arterial, batimentos cardíacos, respiração, etc.;
  • se necessário, também são realizados exames complementares, em laboratório. 

Exames realizados

Alguns exames que podem ser solicitados pelo médico, conforme a medicina do trabalho, são: 

  • exame de vista;
  • exames de sangue (hemograma completo);
  • radiografias;
  • testes toxicológicos;
  • e outros, conforme o risco da atividade desempenhada pelo profissional.

Leia também: ERGONOMIA NO TRABALHO: ENTENDA O QUE É E SEUS BENEFÍCIOS

E se o funcionário não for aprovado no exame demissional?

Ao final do exame, o médico do trabalho formula um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter as informações básicas sobre o funcionário, seu cargo, tempo de empresa, grau de exposição a riscos, acompanhamentos médicos já realizados e outros detalhes. 

Com o ASO em mãos, o funcionário está “livre” para qualquer outra etapa do processo de demissão. Mas, pode acontecer de o profissional não ser aprovado pelo médico ocupacional no exame demissional. 

Nesses casos, antes de ser desligado, de fato, da empresa, é preciso tratar todas as complicações identificadas no laudo. 

Afinal, se o problema de saúde foi desencadeado pela função que o colaborador desempenha dentro da empresa, é responsabilidade da mesma reverter a situação e oferecer o suporte necessário ao funcionário, incluindo o custeio do tratamento médico ideal. 

Caso deseje, o profissional também pode entrar com uma solicitação de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter o tempo necessário para o tratamento. 

Assim, feito o tratamento, o funcionário poderá realizar novamente o exame demissional e, só então, caso o laudo médico seja favorável, ocorrerá o desligamento da empresa. 

Se nada disso for realizado, o profissional com a saúde comprometida pode iniciar um processo trabalhista contra a empresa, a fim de conquistar seus direitos. 

Leia também: Ginástica Laboral: benefícios e como aplicar em uma empresa

Qual é a importância de realizar o exame demissional?

Por que fazer o exame demissional

Sem esse documento importante, as duas partes podem ser prejudicadas. 

A empresa por sofrer a fiscalização punitiva de órgãos do Governo, ou por receber processos e ações judiciais, e o empregado por não ser capaz de constatar seu estado de saúde antes da demissão. 

Por isso, fica claro que esse exame não deve ser negligenciado. Você pode contar com a equipe especializada da SSO Ocupacional para agendar o seu exame com o melhor preço. 

Agende o Exame Demissional e outros com a SSO Ocupacional!

Conclusão

Por fim, fica claro como os exames ocupacionais, incluindo o exame demissional, são de extrema importância para as empresas e os colaboradores. 

Como são obrigatórios conforme o PCMSO, vale a pena investir na parceria de uma empresa especializada e de renome, como a SSO Ocupacional. 

Todos os aparelhos são de qualidade e os médicos são extremamente capacitados para identificar possíveis lesões e constatar o estado de saúde dos funcionários. Basta agendar o seu exame! Aproveite para ler outros conteúdos no blog da SSO Ocupacional!

Leia também: Exame de Retorno ao Trabalho: Entenda o que é e como é feito

Cristiano Cecatto
Cristiano Cecatto

Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

Comentário

AVALIAÇÃO DOS FATORES PSICOSSOCIAIS DA NR-35 Reply
31/05/2022

[…] Leia também: Exame Demissional: Entenda quando fazer e como funciona […]

O que Reprova no Exame Admissional? Descubra os critérios Reply
20/06/2022

[…] mesmo exame também é solicitado na demissão do funcionário e periodicamente, durante o seu tempo de atuação na empresa – de 2 em 2 anos para trabalhadores […]

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