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Início » Artigos » Afastamento do Trabalho: entenda como funciona e quando ocorre

Afastamento do Trabalho: entenda como funciona e quando ocorre

Afastamento do Trabalho: entenda como funciona e quando ocorre
04/04/2022Cristiano CecattoArtigos1

O afastamento do trabalho é regulamentado por lei e mais comum do que se imagina.

Ele ocorre quando o trabalhador não pode realizar suas atividades ou está assegurado por lei para não comparecer à empresa.

De acordo com o INSS, no período de 2012 a 2018 mais de 512 mil trabalhadores pediram afastamento por auxílio doença no trabalho.

E existem diversos motivos pelos quais este afastamento pode acontecer. 

Alguns deles são por doença, acidente ou afastamento do trabalho por gravidez.

Estes casos geram um período maior de afastamento.

Mas existem também situações de falta justificada para levar o filho ao médico, casar, tirar o título de eleitor, entre outras.

Quer saber mais sobre o assunto? 

Então vem com a gente!

Afastamento do Trabalho: entenda como funciona

Existem inúmeras situações em que um funcionário pode faltar ou se afastar do trabalho.

Essas situações são previstas em lei aos funcionários que são registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se o colaborador faltar de forma justificada e apresentar comprovação de seu afastamento, ele deve receber normalmente por aquele dia de serviço.

Geralmente a comprovação ocorre no primeiro dia útil de retorno ao trabalho e toda a documentação necessária é de responsabilidade do funcionário.

Cada situação possui regras específicas. Portanto o número de dias de afastamento pode variar, assim como, quem deve pagar o trabalhador nessa ausência.

Isso porque dependendo do caso de afastamento do trabalho, o funcionário pode passar a receber um benefício do INSS no lugar do seu salário.

Nos próximos tópicos vamos entender melhor sobre cada situação, os direitos do trabalhador e quando o INSS entra em ação. 

Vamos juntos? 

Conheça os principais tipos de afastamento do trabalho

Motivos para afastamento do trabalho por doença pelo INSS

1. Invalidez

O afastamento do trabalho por invalidez também pode ser chamado de aposentadoria por invalidez, justamente porque o trabalhador não voltará mais ao trabalho.

O benefício é concedido por incapacidade total e permanente para trabalhadores que não podem mais cumprir suas atividades de trabalho por conta de incapacidade ou doença.

Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é do INSS.

Para ter direito ao afastamento por invalidez, o beneficiário precisa passar por perícia médica.

Além disso, o beneficiário também pode ter que passar por reabilitação profissional.

2. Acidente

Em casos de acidente ou doença, o trabalhador pode se afastar por alguns dias do trabalho para se recuperar.

Com a apresentação do atestado médico na empresa, o funcionário tem direito a se ausentar por até 15 dias.

Neste período, quem paga o salário do funcionário é a própria empresa.

Se durante o período de recuperação, o médico identificar que o trabalhador precisa de mais dias em casa, ele passa a receber um benefício do INSS até que possa voltar.

Algumas pessoas têm dúvidas também quanto ao afastamento do trabalho por depressão ou ainda como pedir afastamento do trabalho por estresse.

Saiba que é possível, sim, obter afastamento nestes casos, desde que estes sejam fatores incapacitantes para o trabalhador.

Neste caso, ele também deve obter laudo médico para afastamento do trabalho e passar por perícia se o período for maior que 15 dias.

3. Licença-maternidade

Gestantes ou mulheres que adotaram uma criança têm direito à licença-maternidade.

O auxílio também é concedido em casos de morte do feto no útero ou no parto e também em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

O prazo do período varia de acordo com a ocasião e da empresa. Se o estabelecimento adotou o método Empresa Cidadã é possível estender o prazo de licença-maternidade.

Mas de maneira geral a duração é de 120 dias, ou 14 dias, no caso de aborto.

O afastamento do trabalho por licença-maternidade pode ocorrer a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o parto.

Neste caso, o benefício também é pago pelo INSS.

Outros tipos de afastamento do trabalho

Além dos afastamentos acima por um período maior de tempo, existem outras situações que estão previstas no artigo 473 e permitem a falta justificada no trabalho.

Confira:

  • falecimento do cônjuge, irmão ou pessoas que dependam economicamente do trabalhador em questão, por até 2 dias consecutivos;
  • casamento, por até 3 dias consecutivos;
  •  licença paternidade, por 1 dia durante a primeira semana de nascimento do filho e 5 dias após o nascimento;
  • doação de sangue, por 1 dia;
  • no período de tempo de alistamento militar;
  • realização de provas de vestibular;
  • tirar o título de eleitor, por até dois dias consecutivos;
  • acompanhar consultas médicas durante o período de gravidez da esposa, por até dois dias;
  • acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica, com direito a 1 dia por ano;
  • comparecer ao juízo, quando necessário;
  • evento sindical oficial na qualidade de representante sindical;
  • realização de exames preventivos de câncer, por 3 dias a cada 12 meses.

Afastamento do Trabalho e INSS

Afastamento do Trabalho e INSS

A função do pagamento pelo INSS nos casos de afastamento do trabalho é manter uma proteção ao trabalhador, para que ele não fique desamparado.

Por isso, é preciso entender que nem sempre os benefícios concedidos serão iguais ao salário do trabalhador, mas é o mínimo para que ele possa ter uma qualidade de vida neste período.

Sempre que o trabalhador solicitar afastamento pelo INSS, ele deve passar pela perícia médica.

Este exame vai comprovar que o trabalhador realmente precisa do benefício do INSS ou não.

Algumas situações que precisam de perícia são:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria por invalidez;
  • BPC-LOAS.

Quais os direitos do trabalhador enquanto estiver afastado do trabalho?

Além da manutenção do salário do trabalhador durante o afastamento do trabalho, ele também obtém a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.

Entretanto, alguns benefícios típicos da CLT, como as férias e o décimo terceiro podem ser afetados durante o período.

Após o afastamento de seis meses pelo INSS, o trabalhador perde direito às férias mesmo que este período não tenha sido sequencial.

O 13º salário do colaborador afastado também sofre alteração, e será pago somente referente ao período em que o empregado exerceu suas atividades.

Lembrando que no caso de auxílio-doença e auxílio acidente, o trabalhador só pode dar entrada no INSS após 15 dias de afastamento do trabalho.

Ficou em dúvida sobre os procedimentos ou precisa realizar algum exame relacionado ao afastamento do trabalho?

Conheça a SSO Ocupacional e descubra como podemos te ajudar!

Conclusão

Existem várias situações que permitem o afastamento do trabalho ou as faltas justificadas nas empresas.

O caso mais grave é a aposentadoria por invalidez, quando o beneficiado passa a receber o auxílio por parte do INSS.

Também é responsabilidade da previdência social arcar com afastamentos que durem mais de 15 dias longe da empresa.

Na maioria dos casos, a responsabilidade pela documentação e por dar entrada no benefício é do próprio trabalhador.

E então, gostou do texto de hoje? Aproveite para conhecer outros textos do blog da SSO Ocupacional!

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    Cristiano Cecatto
    Cristiano Cecatto

    Cristiano Cecatto
    Perito
    Eng.mecânico
    Eng.seg.trabalho
    Mestre eng.produção
    Membro ABHO no.1280
    Certified Machinery Safety Expert – CMSE®

    Comentário

    Ficha de Registro de Empregado: entenda o que é e sua importância Reply
    03/05/2022

    […] Afastamento do trabalho temporário; […]

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