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Início » Artigos » PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: tire suas dúvidas

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: tire suas dúvidas

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: tire suas dúvidas
23/08/2022Cristiano CecattoArtigos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento necessário para o processo de aposentadoria.

Nele, são indicados dados e comprovações sobre os riscos que o trabalhador corre ao exercer as suas atividades.

Por isso, os funcionários que trabalham em exposição a agentes nocivos e outras atividades de risco, precisam ter esses documentos produzidos pela empresa que o contrata.

Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre o PPP, como a legislação que garante a sua emissão, a sua função, importância e preenchimento.

Acompanhe a leitura!

O que é PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento histórico-laboral. Ou seja, nele constam informações sobre as atividades exercidas por um profissional em seu trabalho.

Funciona como um formulário, onde são preenchidos dados como a descrição das tarefas realizadas, período de realização, exames médicos ocupacionais, riscos corridos pelo trabalhador e mais.

Ele precisa ser elaborado a partir do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), por representantes legais da empresa contratante.

Trata-se de um documento muito importante, sobretudo para os funcionários que desejam solicitar a aposentadoria especial.

Isso porque ele expõe, em um documento oficial e formal, quais foram os riscos aos quais o empregado foi exposto.

Entenda a legislação

Já existia uma legislação em que se obrigava a emissão de documentos comprobatórios dos riscos a que alguns trabalhadores fossem expostos.

No entanto, houveram alterações que formularam, por fim, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como o formulário histórico-laboral padrão.

A Instrução Normativa INSS/DC 96/2003 determinou que, a partir de 01/01/2024 se tornava obrigatória a emissão do documento por parte da empresa.

Na época, o INSS tornou possível a apresentação de outros dados de comprovação até 31/12/2003. Contudo, isso não foi aplicado de fato, visto que a Justiça não entende como ilegal o uso de outros meios para justificar o pedido de aposentadoria.

Dessa forma, laudos técnicos periciais, autorizados por agentes da Justiça e realizados por profissionais da medicina e segurança do trabalho, também são aceitos.

Por definição final, o PPP foi garantido apenas em 2015, pela Instrução Normativa 77/2015. 

Para que serve o PPP?

Para que serve o PPP

De acordo com a IN 77/2015, o PPP serve para:

  • comprovar as condições para um trabalhador conseguir benefícios previdenciários;
  • fornecer ao trabalhador provas a órgãos públicos e federais dos seus direitos trabalhistas cabíveis;
  • fornecer dados às empresas que comprovem as atividades realizadas, de forma individual, evitando assim possíveis penalidades judiciais indevidas;
  • permitir que organizações públicas e privadas tenham acesso a dados reais, de modo a facilitar a produção de políticas de saúde coletiva.

Assim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário serve não só para a garantia de direitos da previdência que beneficiam os trabalhadores, mas também para a empresa contratante, as organizações e o Estado.

Nesse sentido, além da comprovação da exposição a agentes nocivos, o documento se torna obrigatório para melhoria dos serviços públicos e privados.

Vale ressaltar ainda a sua importância em relação ao pedido de aposentadoria especial. 

O PPP não tem apenas essa finalidade, mas também possibilita que, de acordo com as atividades realizadas, o trabalhador consiga antecipar a sua aposentadoria, mesmo que ela seja do tipo comum. 

Quem deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

De acordo com a IN INSS/DC 96/2003, é obrigatório que a empresa contratante emita o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

No entanto, existem algumas exceções.

Para cooperados filiados, a responsabilidade da emissão é da cooperativa de trabalho ou de produção.

Já para trabalhadores avulsos, duas organizações são responsáveis, sendo:

  • Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA);
  • Sindicato para trabalhador avulso não portuário.

O documento precisa ser atualizado sempre que houver alguma alteração nas atividades executadas, bem como em seus riscos.

No momento da rescisão de contrato, o documento deve ser preenchido e entregue ao funcionário. Caso a empresa se abstenha, é suscetível à multas administrativas.

Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de formalizar o PPP não serve para todas empresas. 

Primordialmente, as companhias em que se realizam atividades que indicam risco à saúde e integridade do trabalhador, precisam produzir o documento.

Os principais riscos são:

  • exposição ao ruído;
  • exposição à eletricidade;
  • exposição ao frio e calor extremos;
  • exposição a agentes cancerígenos;
  • exposição a agentes biológicos.

Para solicitar o documento à empresa, basta entrar em contato diretamente pessoalmente ou por meio de mensagens eletrônicas.

Outra opção, mas que é menos utilizada, é o pedido por meio de uma carta com aviso de recebimento (AR).

E quem não trabalhou com a Carteira de Trabalho assinada?

O trabalho sem carteira assinada pode ser encontrado entre profissionais autônomos, PJ e estagiários.

Nesse sentido, existem regras diferentes para cada um deles.

Ao prestar o trabalho de freelancer, por exemplo, trata-se de um acordo muitas vezes informal, que não envolve contrato ou qualquer outro documento de prestação de serviço.

Nesse caso, não há possibilidade de solicitação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Já em situações de PJ, em que o profissional vende os seus serviços à uma empresa, é necessária a emissão de nota fiscal e, em alguns casos, contrato.

Sendo assim, é possível solicitar o PPP para a empresa contratante. Caso ela se negue à produzir, será necessário entrar com uma ação judicial, a fim de comprovar vínculo empregatício.

Caso este seja comprovado, a Justiça deve notificar a companhia, que, para não receber maiores penalidades, deve desenvolver o documento.

Estagiários precisam contar com contrato de trabalho e, em alguns casos, registro na carteira de trabalho, no campo de “Anotações Gerais”. 

A legislação em torno do estágio não obriga que o profissional contribua com o INSS para a sua aposentadoria.

Sendo assim, torna-se mais complicado pedir pelo documento. 

Contudo, existem casos que podem ser analisados na Justiça do Trabalho, logo que há um vínculo evidente e comprovado entre estagiário e empresa.

PPP do trabalhadores autônomos

Os trabalhadores autônomos, em geral, não têm direito ao PPP emitido por uma empresa, pois trabalham de forma livre, sem qualquer vínculo empregatício com alguma instituição.

Diante deste aspecto, pode-se dizer que nenhuma empresa pode emitir o documento.

Por isso, os trabalhadores autônomos são os responsáveis por procurar profissionais, engenheiros ou médicos do trabalho, que possam emitir o PPP.  

Existe também o caso do autônomo que realiza atividades recorrentes para alguma companhia. Para aumentar as chances de conseguir um PPP, será preciso formalizar o acordo em contrato ou nota fiscal.

Assim, em alguns casos, será possível recorrer à Justiça.

Quais as vantagens do PPP para o empregado?

Quais as vantagens do PPP para o empregado

A principal vantagem do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o empregado é que o documento serve para comprovar o pedido de aposentadoria especial.

Se o funcionário não conseguir a aposentadoria especial, há grandes chances de que seja aprovada uma antecipação da aposentadoria.

É claro que, em alguns casos, o PPP não garante que a aposentadoria especial seja concebida.

Como fazer o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário?

No site do Governo Federal, há um documento padrão que pode ser editado, em que se indicam todos os campos a serem preenchidos. 

Abaixo, separamos algumas das principais informações que fazem parte do PPP:

  • CNPJ da empresa;
  • nome da empresa;
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da companhia;
  • nome do colaborador;
  • NIT do colaborador;
  • data de nascimento e sexo do funcionário;
  • número da Carteira de Trabalho;
  • data de admissão;
  • Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), quando existir;
  • período de trabalho;
  • agentes nocivos do trabalho;
  • setor, cargo, função e Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) do trabalhador no cargo de risco;
  • código da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência).

A SSO Ocupacional é uma clínica de segurança e medicina do trabalho, localizada em São Paulo.

Entre os seus serviços, está a emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

Conheça os laudos de engenharia e medicina ocupacional oferecidos pela SSO!

Conclusão

O PPP é um documento que comprova o histórico das atividades de risco desenvolvidas por um trabalhador. 

Com ele, é possível solicitar a aposentadoria especial ou até mesmo seu adiantamento. 

Além disso, o PPP é importante para que as empresas tenham apoio jurídico quanto a possíveis multas indevidas. 

Se você gostou deste artigo, leia também: “Acidentes Ocupacionais: saiba quais os principais e como preveni-los”. 

Para mais artigos sobre segurança e medicina ocupacional, acompanhe o nosso blog! 

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